Antes de escolher a melhor franquia para investir, entenda alguns termos do universo do franchising. Para isso, aqui vamos explicar sobre a cláusula arbitral em contrato de franquias e a sua importância.
De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), em 2023, o setor de franquias faturou R$ 240,6 bilhões. Logo, investir nesse mercado pode ser promissor para quem deseja empreender e lucrar.
Além disso, saiba que uma franquia pode lhe proporcionar inúmeras oportunidades. Desse modo, são formas mais seguras de investimento. Mas conhecer termos como a cláusula arbitral, é essencial para o sucesso do franqueado. Continue a leitura e saiba mais!
O que é cláusula arbitral em contrato de franquias?
A escolha de investir em uma franquia é feita principalmente pela longa parceria entre franqueado e franqueadora. Assim, a franqueadora cede o direito de uso da marca e toda a experiência no ramo.
Dessa forma, você terá um negócio testado, além de todo o apoio da franqueadora para o planejamento e operações diárias.
Então, para funcionar com plenitude, as partes assinam um contrato com direitos e deveres tanto do franqueado quanto da franqueadora.
Dessa forma, assegura-se o cumprimento das cláusulas para o bom funcionamento da unidade. Assim, no contrato existe a cláusula arbitral, permitida de forma expressa pela Lei de Franquias (Lei nº13.966/19).
Logo, no parágrafo primeiro do artigo sétimo, diz que “as partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia”.
O contrato usado pelas franquias, também chama-se cláusula compromissória de arbitragem. Afinal, se trata de um dos maiores motivos para o desentendimento entre as partes e está relacionado ao não cumprimento de diversas cláusulas determinadas no contrato.
Portanto, se exclui a necessidade de submissão desse conflito ao judiciário, tão conhecido por sua lentidão. Ou seja, fica previsto que, o contratado e o contratante, devem decidir e solucionar essas divergências.
Isso é feito por meio de uma solução imposta por uma terceira parte imparcial. Nesse caso, um arbitrário é o responsável por tomar essa decisão.
Para funcionar em sua totalidade, não pode haver qualquer omissão no estabelecimento da cláusula. Mesmo que considerada obrigatória a adesão da franquia. Ainda, o franqueado deve concordar com as disposições apresentadas neste contrato.
Porém, o judiciário pode intervir em casos em que o aderente não concordar de forma expressa com a cláusula arbitral. Ou em situação de obtenção de liminar antes da instauração do procedimento arbitral.
Por que a cláusula arbitral em contrato de franquias é importante?
A sucessão de uma franquia envolve diversos aspectos, e o processo pode ser complexo. Um dos pontos críticos é a resolução de conflitos entre as partes envolvidas.
Esses desentendimentos podem surgir devido a vários motivos, como: inadequação de produtos ou serviços, atrasos na entrega de insumos pelos fornecedores homologados, falta de acompanhamento da operação franqueada pelos consultores de campo da franqueadora etc.
Logo, para resolver esses impasses de maneira rápida e eficiente, é fundamental contar com cláusulas arbitrais ou de arbitragem no contrato. Isso facilita a vida tanto do franqueador quanto do franqueado.
Assim, evitam-se processos judiciais demorados e custosos. A arbitragem, por sua vez, oferece uma solução personalizada para as controvérsias contratuais, o que garante autonomia às partes contratantes e um diálogo mais eficiente.
Isso, além de proporcionar uma resolução mais ágil, a arbitragem também beneficia as partes ao possibilitar um julgamento por especialistas na área.
Desse modo, reduz a chance de decisões sem fundamentos técnicos. Embora haja um custo associado à arbitragem, esse investimento é muitas vezes compensado pela rapidez e eficácia na resolução dos conflitos.
Embora a cláusula arbitral não seja obrigatória nos contratos de franquia, sua inclusão se torna essencial para garantir a segurança e a agilidade no processo.
Afinal, proporciona um ambiente propício para o consenso entre as partes, assegurando um resultado favorável e evita prolongamentos desnecessários.
Ou seja, a cláusula arbitral desempenha um papel importante na resolução de conflitos e na promoção de uma relação harmoniosa entre franqueador e franqueado.
O que analisar no contrato de franquia?
O contrato de franquia é um desdobramento da COF, a Circular de Oferta de Franquia, que vamos explicar mais adiante. Nesse contrato é explicitado o papel da franqueadora.
Além dos suportes oferecidos, o contrato de franquia apresenta, por exemplo, os custos do negócio e os direitos e deveres de ambas as partes. Ainda, informa o tempo que o franqueado terá direito a marca.
Esse contrato também costuma ter uma cláusula de não concorrência. Essa, se caracteriza pela restrição imposta ao contrato para que o franqueado ou ex-franqueado não venha disputar o mercado com a franqueadora por um determinado período.
Assim, se estipula que durante um período após a execução do contrato, o franqueado e familiares não poderão exercer atividade concorrente, sob pena de incidência de multa. Dessa forma, são documentos importantes para o franqueado saber o que está adquirindo da franqueadora.
Depois, assina-se o contrato que fecha o negócio depois de dez dias. Nesse tempo, é feita a análise da COF. De acordo com a ABF, há diversos pontos importantes para serem atentados no contrato da franquia.
Um deles é o investimento inicial requerido. Assim, você terá o direito do uso da marca por um determinado período, como um aluguel.
Esses valores podem variar muito de uma rede de franquia para outra. Além disso, permite que o empresário entenda como escolher uma franquia que melhor corresponda às suas necessidades.
Entenda o que é a COF
O contrato de franquia tem outros pontos importantes além da cláusula arbitral. Sendo a base da relação entre a franqueadora e o franqueado. Porém, antes de analisar o contrato da franquia, você deve conhecer a COF da marca desejada.
Nesse documento é detalhado as partes importantes sobre o negócio franqueado. Assim, é essencial estudá-lo para se ambientar com o universo de franchising mesmo antes de fechar o contrato.
Além disso, também tem informações sobre a saúde financeira da franqueadora, custos de implantação da unidade e outras informações relevantes.
Regulado pela Lei de Franquias, esse documento deve estar bem claro. Isso porque, traz segurança jurídica entre as partes. No vídeo abaixo, você confere mais sobre o assunto!
Ao longo do texto, você aprendeu sobre cláusula arbitral em contrato de franquias. Ainda, descobriu dicas para considerar na hora de empreender. Agora que está por dentro do assunto, abra o seu negócio e ganhe dinheiro.