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O que é cláusula de não concorrência em franquias? Entenda de vez o que é

Mulher atenta, usando blazer off White e blusa social azul, assinando documento. Ilustração do texto sobre cláusula de não concorrência em franquias.

Antes de investir em uma franquia, o empreendedor precisa analisar diversos aspectos do negócio, como as cláusulas. Afinal, a cláusula de não concorrência em franquias é importante. A seguir entenda mais!

Mas antes, saiba que em 2024, o mercado de franquias teve um crescimento de 13,5% comparado com o ano anterior. Logo, de acordo com os dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), esse número representou um faturamento de cerca de R$ 273 bilhões. Sendo assim, pode ser uma boa oportunidade para quem quer empreender e ganhar dinheiro.

Porém, para você entender a importância da cláusula de franquias, vale destacar que alguns empreendedores se viram em dificuldades na pandemia. Inclusive, alguns franqueados não conseguiram dar continuidade ao investimento. Portanto, eles pensaram ser conveniente continuar usufruindo dos benefícios da marca, sem ter que acatar padrões de uma franqueadora, sem pagar as taxas e seguindo individualmente com suas atividades.

Nesse sentido, para que as franqueadoras e franqueados não passem por situações como essa, levando a um transtorno desnecessário, cumprir os acordos da cláusula é um passo indispensável. Continue a leitura!

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Entenda a cláusula de não concorrência em franquias

A cláusula de não concorrência em franquias visa proteger a franqueadora e sua marca. Sendo assim, a cláusula exige que o franqueado cumpra um prazo durante e após a duração do contrato. Assim, não pode ele ou familiares executar qualquer atividade concorrente à franqueadora. A quebra desse contrato leva a franqueadora abrir um processo, sob pena de incidência de multa, já que se considera uma prática ilegal.

Logo, a cláusula de não concorrência em franquias diz que o franqueado e seus sócios não podem, por determinado prazo após a rescisão contratual, abrir uma empresa para oferecer os mesmos produtos e/ou serviços, ou que se pareçam. Além disso, não podem atuar ou participar de sociedade que atue em segmentos concorrentes ou afins. Já as cláusulas de não concorrência devem constar no Contrato de Franquia.

Elaborada na Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que traz todas as informações do negócio, além dos direitos e deveres do franqueado, a cláusula deve ter o objeto que delimitará a atuação do ex-franqueado, a restrição do território de sua atuação e o tempo de vigência da não concorrência. Já esses períodos também não podem ser abusivos. Dessa forma, a franqueadora precisa definir bem a atividade que caracteriza o seu know-how.

Isso porque, o franqueado também não pode ser prejudicado em sua atuação profissional, somente pautado nos benefícios da marca, informações confidenciais e privilegiadas.

Na Lei de Franquia, existe a liberdade de que a proteção deve acontecer referente ao know-how da tecnologia, de produto, de processo ou de gestão e informações confidenciais. Mas também em segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que tenha acesso em função da franquia. Abaixo, clique no botão abaixo e conheça opções de franquias baratas e lucrativas para empreender e ganhar dinheiro.

O que diz a Lei de Franquias sobre a cláusula de não-concorrência em contratos de franquia?

Há uma lei que delibera os deveres e obrigações de todos que estão envolvidos no franchising. Sendo eles, a franqueadora, que cede os direitos da marca e o franqueado que está comprando o direito de uso dela. A Lei de Franquias baseia-se no princípio de boa-fé e trouxe mais benefícios a não concorrência, impossibilitando o ex-franqueado de exercer os conhecimentos adquiridos pela franqueadora em um negócio próprio.

Logo, regulamenta expressamente o que pode existir na cláusula do contrato. Por outro lado, é preciso que esta cláusula tenha razoabilidade, por exemplo: o franqueador não pode determinar um período muito grande de cumprimento do acordo. Além disso, é uma cláusula que deve constar na COF e no Contrato de Franquia. Portanto, é um tipo de cláusula muito importante, como você verá a seguir.

Importância da cláusula de não concorrência em franquias

Agora que conhecemos um pouco sobre a cláusula e a lei, vamos falar sobre sua importância. Quando você fecha contrato com uma franqueadora, você obtém uma clientela já formada por conta do nome da marca. Porém, com o decorrer do tempo, a marca traz mais clientes interessados nos produtos e/ou serviços e também novos consumidores aparecem se interessando.

Além da imagem, estar à frente do negócio, você também adquire conhecimentos da marca e segredos de negócios. Isso porque, toda a clientela foi atraída por meio do conjunto de estratégias feito pela rede e a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.

Se após encerrar o contrato, o ex-franqueado der continuidade pessoalmente nas atividades na sua loja ou por meio de terceiros, pode prejudicar não só a franqueadora como o consumidor, que obtém o seu produto e/ou serviço pensando ainda ser do mesmo local.

Vale lembrar também que, quando há esse problema por parte do ex- franqueado, usando dos conhecimentos do know-how da marca, também prejudica os outros franqueados que ainda permanecem com uma unidade. Isso porque, ao investir em uma franquia, o empreendedor está confiando naquela marca e no seu diferencial.

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Nesse sentido, ter conhecimento de que um ex-franqueado não terá mais acesso a essas informações, o tranquiliza por ainda permanecer com a exclusividade do negócio.

Por isso, a importância desta cláusula, pois protege a franqueadora e franqueados de serem ligados a alguém que não faz mais parte da rede de franquias e também impede o consumidor de ser enganado, por exemplo, ao achar que continua usufruindo dos mesmos produtos e/ou serviços. Mas pode receber uma qualidade inferior, o que mancha a imagem da franquia.

Por que o know-how da marca deve ser protegido?

O know-how baseia-se em conhecimento de normas, procedimentos e métodos em uma determinada área profissional. Isso porque, foi preciso todo um estudo, esforço e dedicação para a pessoa ou marca chegar ao conhecimento que tem lhe beneficiado.

Então, para abrir um estabelecimento é necessário um conhecimento em gestão administrativo e financeiro, gerenciamento de pessoas, marketing, entre outros. Esses conhecimentos são instruídos pela franqueadora em relação ao negócio dela e ao mercado.

Quando alguém compra os direitos do uso da marca e encerra o contrato um tempo depois, não tem mais permissão de usar nada ligado ou promovido por ela. Ou seja, todo método adquirido durante a execução do contrato, não pertence ao ex-franqueado, logo não pode usufruir disso. Como dito, são necessários anos adquirindo conhecimentos e estratégias para a empresa estar no patamar que está.

Assim, se não existisse essa cláusula de não concorrência, um ex-franqueado poderia se aproveitar de todo o saber adquirido da marca por meio dos treinamentos da franqueadora e seus manuais para abrir uma empresa concorrente. Mas, além disso, quando um ex-franqueado age dessa maneira, como falado, está prejudicando todos os franqueados regulares da rede.

O que o franqueado pode fazer após o término do contrato?

No geral, as franqueadoras estipulam um prazo de dois até cinco anos na cláusula de não concorrência. Nesse prazo, o ex-franqueado pode buscar novos setores para investir, sem exercer qualquer atividade similar ao que fazia quando era um franqueado. Isso pode parecer algo injusto, não poder usufruir do que aprendeu, mas como já explicado acima, o uso indevido do know-how pode prejudicar a marca.

Então, após encerrar o contrato, o franqueado pode querer continuar atuando no ramo e exercer uma atividade concorrente com a franqueadora a qual pertencia. Porém, terá que analisar todos os detalhes da cláusula de não concorrência no contrato assinado. Assim, precisará verificar o tempo de permanência e se há outras restrições.

Mas o franqueado deve observar a cláusula antes de fechar a parceria com a franqueadora. Ficou mais clara a definição da cláusula de não concorrência em franquias? Antes de abrir a sua unidade, entenda bem como será o seu trabalho no dia a dia e quais os suportes da franqueadora estão inclusos.

Uma dica é fazer uma análise dos segmentos que mais têm conexão com a sua experiência e preferências. Isso porque, o investidor deve escolher um nicho com que tenha afinidade. Além disso, busque um negócio que combine com o seu mercado local e com a sua capacidade de investimento.

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Ao longo do texto, você aprendeu sobre a cláusula de não concorrência em franquias e dicas para ter sucesso no mercado de franchising. Agora que você está por dentro do assunto, separamos uma lista para você conferir, com diversas franquias baratas e rentáveis. Confira!

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