Como funciona o contrato de franquia? Saiba tudo para 2023

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A decisão de investir nas franquias insere o empreendedor em um mercado seguro e com grandes chances de sucesso. No entanto, para não ter imprevistos, todo franqueado precisa tomar alguns cuidados, principalmente em relação ao contrato de franquia.

Este documento especifica a relação entre franqueador e franqueado, além de apresentar direitos e deveres de ambas as partes. Por este motivo, o contrato de franquias é um documento bem completo, com muitas páginas e, para algumas pessoas, a leitura pode ser cansativa.

Este é um dos principais erros que os candidatos a franqueados cometem: muitas vezes, o contrato de franquias não é lido com calma, nem estudado por completo. Por isso, acabam tendo problemas que comprometem a relação com a franqueadora e o sucesso da unidade.

Para que você não cometa esse erro, estruturamos um conteúdo completo sobre como funciona o contrato de franquias. Vamos explicar todos os processos que o envolvem e o que deve ser levado em consideração antes de assiná-lo.

Assim, você vai saber o que deve analisar e quais são os itens que mais merecem a sua atenção. Vamos lá?

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Entenda o conceito de Franquia 

Antes de explicarmos como funciona o contrato de franquia, é importante que você tenha em mente o que é exatamente uma franquia.

A princípio, uma franquia é um modelo de negócio em que você, como empreendedor, será parte de uma marca já consolidada no mercado.

Ou seja, você não vai criar um negócio do zero, e sim abrir a unidade de uma empresa que já atua na área e conta com o modelo de franquias para se expandir.

É por isso que se tornar um franqueado é uma das formas mais seguras para quem deseja ter o próprio negócio. Afinal, você terá todo o suporte de uma empresa bem estruturada.

Além disso, você estará trabalhando com produtos ou serviços já conhecidos no mercado. As chances de conquistar o público e ganhar sua confiança são ainda maiores.

Dessa forma, temos um modelo interessante para ambos os lados. Já que a marca consegue alcançar novos públicos e áreas de atuação, enquanto o empreendedor pode ter todo o auxílio adequado para desenvolver o negócio.

E para que toda a parceria entre franqueador e franqueado corra bem, existe o contrato para assegurar e mediar essa relação.

Tendências do mercado de franquias para 2023

Com a pandemia do coronavírus em 2020, presenciamos inúmeras mudanças na forma de atuação e funcionamento dos negócios.

Isso porque o período exigiu diversas adaptação com o objetivo de manter a segurança das pessoas e, ao mesmo tempo, o bom funcionamento das empresas. Com as franquias não seria diferente.

Por isso, existem algumas tendências que devem, em 2021, continuar moldando a maneira de trabalho de muitos empreendedores.

A primeira delas é o meio digital e a alternativa que ele trouxe com uma atuação remota feita, muitas vezes, da casa das pessoas.

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Com a necessidade do isolamento social, muitos processos começaram a ser feitos de forma totalmente digital. Com as franquias home based, muitas pessoas puderam trabalhar de casa, contando com um investimento menor.

Seguindo a mesma lógica de processos a distância, as plataformas e softwares próprios são ferramentas que colaboraram para o bom desenvolvimento de franquias em 2020 e seguem sendo uma boa aposta para 2021.

Ter a tecnologia e suas ferramentas voltadas especificamente para cada empresa pode facilitar a gestão do negócio e otimizar o trabalho de muitas pessoas envolvidas nos processos.

Além disso, um sistema eficaz também facilita a relação do franqueado com os clientes, melhorando ainda mais a experiência das pessoas com a marca e, consequentemente, aumentando a reputação no mercado.

O delivery também é uma alternativa que ganhou força, principalmente no ramo alimentício. A modalidade pode ser um diferencial para muitas franquias em 2021.

Facilitar a vida dos clientes por meio de um sistema de entrega ágil e que funcione de forma adequada é uma solução cada vez mais visada por muitos empreendimentos.

O que o contrato de franquia estabelece?

Regido pela Lei 13.966/2019, mais conhecida como Lei de Franquias, o contrato de franquias estipula a relação entre franqueador e franqueado.

Todas as franquias devem contar com um contrato. Não é porque a escolha foi um modelo de franquia barata, com operação home based, que a necessidade do contrato de franquia deixa de existir.

Independente do porte da franquia, segmento, forma de atuação no mercado, todas as marcas devem fornecer um contrato.

Assim, ao investir em um modelo de franquia, a franqueadora concede ao empreendedor o direito de uso da imagem, marca, consolidação e reconhecimento no mercado.

Além disso, a franqueadora deve garantir transferência de know-how, treinamento ao franqueado e equipe de funcionários, apoio no gerenciamento e operação da unidade e suporte para resolução de dúvidas.

Além disso, algumas redes ainda oferecem suporte jurídico e de marketing.

Determinações de taxas

Em contrapartida, o franqueado realiza investimentos próprios e paga algumas taxas, como a taxa de franquia, de royalties, taxa de publicidade e outras esporádicas. O franqueado também se responsabiliza a seguir os padrões da franquia, comercializando somente os produtos e serviços da marca.

Por isso, a franqueadora pode supervisionar o trabalho do franqueado que, por sua vez, possui prioridade para atuar em uma determinada região geográfica.

Devido às características dessa relação, o contrato firmado é por adesão. Isso significa que são definidas cláusulas gerais, previamente elaboradas pela marca. Ao franqueado, cabe estudar as diretrizes e decidir se as aceita.

Portanto, há pouco ou nenhum espaço de negociação das cláusulas contratuais. Daí a necessidade de escolher uma franquia condizente com o seu perfil pessoal e profissional, valores, princípios e expectativas para o futuro.

Esse é, inclusive, um dos pontos abordados no curso Franquias Sem Ciladas. São aulas que você pode acessar clicando aqui, assistir online e entender em detalhes como investir em uma franquia. Sem prejuízo e sem o risco de escolher uma marca ruim.

Características dos contratos de franquia

A redação desse documento deve ser clara, imparcial, bilateral, consensual e preventiva. Na prática, isso significa que tanto franqueador quanto franqueado têm direitos e responsabilidades estabelecidos em contrato.

Outra informação relevante, e de presença obrigatória, determina pela Lei de Franquias, são as causas e efeitos para as atitudes de ambas as partes que não estiv erem condizentes com as cláusulas contratuais.

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Nesse sentido, existem quatro instrumentos jurídicos que devem constar no contrato:

  • Licença de uso da marca;
  • Fornecimento de produtos e serviços;
  • Transferência de know-how e tecnologia;
  • Prestação de serviços.

As principais cláusulas são relativas a prazos, valores, formas de pagamento e foro. No entanto, o contrato também costuma apresentar regras sobre a exclusividade de atuação naquele segmento de atividade — inclusive com o impedimento do franqueado atuar no mesmo ramo durante determinado período de tempo depois de encerrar a parceria.

Outros detalhes presentes são a respeito da exclusividade territorial, sistema de fiscalização do franqueado, padrão de instalações, publicidade da rede e sanções por descumprimento contratual.

É importante mencionar que existe certa flexibilidade no contrato se o candidato a franqueado tiver dificuldade para entender algumas cláusulas. Nesse caso, a redação pode ser alterada para para facilitar a compreensão.

Mesmo assim, vale a pena ler todo o contrato e sanar qualquer dúvida que você tenha. Esse é o momento de definir como será a parceria, passo fundamental para o seu sucesso. Por isso, pode ser interessante consultar um advogado, além de conversar com representantes da marca.

Caso você não esteja de acordo com algum ponto, tente negociá-los. Porém, vale a pena destacar que não há obrigatoriedade de aceitação por parte do franqueador.

Entenda melhor as características do contrato de franquia a seguir.

Bilateral 

A primeira característica de um contrato de franquia é que ele é bilateral. Ou seja, ambas as partes envolvidas possuem obrigações, de forma recíproca.

Assim, temos franqueador e franqueado que assumem um compromisso com características positivas para todos os envolvidos.

Logo, ao assinar um contrato do tipo, as duas partes esperam que todas as diretrizes sejam cumpridas e que tudo funcione como planejado.

Então, por exemplo, se uma parte não cumpre o que foi acordado, a outra tem o direito de rescindir o contrato.

Consensual

Os contratos consensuais se formam a partir do consentimento e aceitação das partes envolvidas.

Sendo assim, antes mesmo do início de qualquer tipo de operação no mercado, ou mesmo da distribuição do produto ou serviço, já existirão obrigações a serem cumpridas.

Por isso, ele é conhecido pelo simples acordo entre as partes, que no caso das franquias, a partir do consenso, o pagamento de taxas iniciais já é visto como uma obrigação.

É por meio dele também que o franqueado já possui como direito o uso da marca da franquia no estabelecimento escolhido.

Típico ou Nominado

Os contratos típicos ou nominados são aqueles que possuem designação própria segundo a Lei. Assim, eles possuem nome próprio e contam com uma regulamentação específica.

Logo, no caso das franquias, temos o nome de franquia empresarial, que está de acordo com a Lei nº 8.955/1994.

Dessa maneira, a regulamentação também apresenta algumas formalidades que devem ser seguidas para que os responsáveis elaborem um contrato desse tipo.

De Execução Continuada

Outra característica do contrato de franquia é que ele é um documento de execução continuada, ou seja, com ações que se repetem.

Por isso, é comum que tenha uma duração estipulada, e a franquia agirá de forma permanente e constante, levando em consideração todas as suas prestações e contraprestações.

Internacional

Uma possibilidade que também ocorre nos modelos de franquias são os contratos internacionais.

Neste tipo de contrato, é comum que o objeto do contrato e as cláusulas presentes se relacionem a mais de um sistema jurídico, o que diz respeito aos países de origem e destino da marca.

Portanto, temos um contrato que não é totalmente internacional, já que também pode levar em consideração as Leis do país onde está inserido.

Híbrido 

Já a característica híbrida do contrato se deve a sua composição que inclui muitos variados. É possível que você, por exemplo, encontre questões sobre o fornecimento, sobre a prestação de serviço e concessão, entre outros.

Formal

No contrato formal, além da vontade das partes envolvidas, a Lei exige um ato formal para que o documento possua valor e efeito.

Sendo assim, temos um ato jurídico solene, que obedece às formas requisitadas pela Lei, com todas as partes envolvidas na elaboração.

Empresarial

O contrato empresarial é uma característica que diz respeito ao acordo firmado entre duas empresas, e que apresenta vantagens e riscos para cada uma delas.

Desse modo, temos o franqueador como uma empresa individual ou coletiva, e o franqueado, também como uma empresa individual ou coletiva. 

Comutativo

A característica comutativa de um contrato prevê que ambas as partes tenham conhecimento antecipado sobre suas obrigações e direitos.

Com essa possibilidade, todos conseguem entender suas participações no acordo proposto e podem buscas por maneiras de igualar os valores de cada atuação.

Como analisar um contrato de franquia?

Esse processo passa pela avaliação de diversos itens que garantem a você um bom relacionamento com a marca no futuro. Confira o que deve ser feito.

Analise as taxas que serão pagas

As condições e valores que precisam ser pagos à franqueadora devem constar no contrato. De modo geral, as taxas cobradas são:

  • De franquia ou inicial: é paga para que o franqueado possa fazer parte da rede de franchising. É determinado por um valor único;
  • Royalties: é relativa ao uso da tecnologia da franqueadora pelo franqueado. Normalmente, é um percentual fixo em cima do faturamento bruto;
  • De propaganda e promoção: forma um fundo financeiro com a finalidade de fazer o fomento comercial para divulgar produtos, marca e conceitos, além de promover a própria rede;
  • Compras: é cobrada somente em alguns casos para que o franqueado possa utilizar a estrutura de compras da rede. É comum quando a marca fornece os insumos, como é o caso das escolas de idiomas;
  • De serviço: é um valor pago a título de execução de serviços extras.

Verifique a demarcação de território de atuação

O contrato deve especificar qualquer informação a respeito da exclusividade de território. Essa é uma cláusula comum e serve para evitar que dois franqueados se tornem concorrentes, o que prejudicaria ambos e também a marca.

Confira o prazo de validade

Esse período especificado em contrato deve ser maior do que a média de retorno do investimento (que também está detalhada na COF). O objetivo é evitar que o contrato seja finalizado antes mesmo do franqueado obter o lucro desejado. Outro ponto relevante é comparar esse prazo de validade com o do aluguel do ponto comercial.

Análise a renovação do contrato

As franqueadoras podem especificar algumas condições para a renovação do contrato. Por exemplo: pode ser necessário que o franqueado atinja algumas metas antes que o processo seja autorizado. Esse ponto é relevante porque pode impactar o fluxo de caixa e viabilizar — ou não — o negócio.

Veja como funciona o desligamento

Os custos de rescisão precisam estar detalhados e é importante dar atenção a eles. O mais comum é que seja estabelecida uma multa caso você deseje finalizar a parceria antes do término do contrato. Também pode ser indicado um possível impedimento de atuação no mesmo ramo por um determinado período.

O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A assinatura do contrato é importante, mas há uma etapa anterior que merece tanta — ou até mais — atenção! O momento em que você recebe a Circular de Oferta de Franquia (COF).

Esse documento é entregue, pelo menos, 10 dias antes da assinatura do contrato, conforme determina a Lei de Franquias.

O documento é elaborado pelo franqueador e apresenta as condições gerais da parceria, especialmente no que se refere às obrigações e deveres, além de aspectos legais e responsabilidades das partes. Por isso, em caso de litígio judicial, a COF é utilizada como instrumento legal.

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Existem outros detalhes relevantes sobre esse assunto. Um deles é a confidencialidade, ou seja, as informações presentes na COF são sigilosas. Por isso, esse documento só é entregue se houver real interesse de ambas as partes, franqueador e franqueado.

Nesse momento, o modelo de negócio já deve ter sido explicado, bem como seu conceito, funcionamento e benefícios.

Além disso, estão especificados na COF:

  • Apresentação geral da franquia e atividades exercidas;
  • Histórico e credenciais da rede;
  • Empresas que estão relacionadas ao negócio;
  • Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
  • Pendências judiciais, se existirem;
  • Envolvimento do franqueado e o perfil procurado para gerenciar uma unidade;
  • Taxas e investimentos necessários;
  • Especificações territoriais;
  • Obrigações do franqueado quanto ao consumo de produtos de fornecedores indicados;
  • Acompanhamento e suporte oferecido pelo franqueador;
  • Contato de todos os franqueados e dados daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses.

A ideia é que você, como candidato a franqueado, consiga avaliar a solidez da marca, além das condições e benefícios que terá com a parceria. Lembre-se, a COF e o contrato de franquia devem conter informações equivalentes.

Pode ficar tranquilo! Preparamos um vídeo com tudo o que você precisa saber sobre a COF. Confira!

Direitos e deveres do franqueado

A marca estipula diversos direitos e deveres para cada pessoa que pretende abrir uma unidade. Esses detalhes estão especificados em contrato. Portanto, vale a pena conhecê-los para conseguir analisá-los com cuidado.

Direitos do franqueado

O franqueado tem como principal direito contar com o apoio da marca. Isso é válido desde o início da gestão do negócio, até o treinamento de colaboradores e os suportes oferecidos pela rede.

Um ponto relevante é contar com um plano de negócio, documento que funciona como bússola para o empreendedor, auxiliando principalmente os investidores de primeira viagem. O plano de negócio é entregue pela franqueadora a todos os novos franqueados.

Além disso, o franqueado tem acesso a fornecedores homologados, pode contar com todo o apoio da rede e, ainda, propor inovações para a marca. O cuidado necessário é que você não pode criar produtos ou serviços, apenas fazer uma indicação.

Deveres do franqueado

Os principais deveres do franqueado são receber e ler a COF, e manter o padrão do negócio, obedecendo a todas as normas estipuladas.

A padronização deve ser seguida nos processos de vendas, atendimento ao cliente, treinamento de funcionários, fornecedores e em todos os processos de gestão da unidade.

O franqueado também precisa arcar com as despesas e taxas especificadas em contrato e explorar as possibilidades de geração de lucro e receita, por exemplo, mantendo um bom atendimento ao cliente e firmando boas relações com fornecedores.

Cuidados antes de assinar o contrato de franquia

A assinatura desse documento define que você vai abrir a sua unidade franqueada. Por isso, vale a pena pensar bem antes de tomar uma decisão. Apesar do franchising ser um bom modelo de negócio, existem informações úteis que precisam ser analisadas.

Veja algumas dicas sobre o que deve ser feito antes de assinar o contrato.

Analise se o seu perfil é adequado para a marca

O franqueado terá mais sucesso se seu perfil for condizente com o modelo de negócios do franchising. Tenha em mente que você precisará seguir toda uma cultura, não podendo alterar diversos detalhes. Por outro lado, as chances de lucro aumentam, uma vez que os produtos e serviços já foram testados e são aceitos pelo mercado.

Busque um segmento do qual goste

O segmento de atuação é fundamental para fechar o contrato com a rede. Você não precisa necessariamente saber tudo sobre ele, mas ter proximidade com o mercado de atuação e, principalmente, com os produtos vendidos pela rede pode ajudar.

Por exemplo: se você adora esportes, talvez uma franquia de alimentação não seja o empreendimento mais adequado. Pense que o ramo de negócios pode fazer toda a diferença para sentir-se motivado.

A afinidade do seu perfil pessoal e profissional com o que uma rede de franquias propõe para o mercado facilita bastante o processo de operação e gerenciamento, mesmo se for a sua primeira vez atuando como empreendedor.

Vamos combinar que fica muito mais fácil lidar com burocracias e documentações quando se gosta do tipo de negócio, certo?

Converse com outros franqueados

Pessoas que já têm experiência com a marca podem fazer boas indicações dos pontos fortes e fracos aos quais você deve analisar.

Pergunte sobre a percepção do mercado, fatores positivos e negativos, dificuldades encontradas etc. Essa é uma maneira de conhecer a franquia na prática, antes mesmo de abrir sua unidade.

Outra dica é conversar com franqueados sobre o cumprimento das cláusulas do contrato de franquias por ambas as partes. Além disso, procure saber sobre a rotina do negócio, os detalhes sobre o dia a dia de trabalho de quem já faz parte da rede.

Ajuste o plano de negócios à sua realidade

A franqueadora fornece um plano de negócios, mas é importante que você o adapte à sua realidade e condições de trabalho. Faça as modificações que achar necessárias, de acordo com o que é possível em contrato, e conte com o apoio da marca nesse processo.

Para saber como elaborar um plano de negócios ideal, acesse nosso infográfico. Nele, você acompanha os 10 passos que todo empreendedor precisa seguir para elaboração do plano.

Observe que o plano de negócios apresenta respostas sobre os produtos oferecidos, modelo de operação, despesas, custo operacional, margem de lucro etc. Aproveite e trace três cenários diferentes para a sua unidade: um otimista, um pessimista e um conservador.

Converse com um advogado

Esse especialista pode ter um papel crucial, já que tem conhecimento das legislações e entenderá todos os pormenores do contrato, identificado cláusulas dúbias ou incompletas.

O auxílio de um advogado pode ajudar bastante no momento da leitura da Circular de Oferta de Franquia (COF) e do contrato de franquias. Como já explicamos, são dois documentos importantes, repletos de cláusulas, determinações e regras que precisam estar muito bem esclarecidas para o franqueado.

Portanto, contar com o apoio de um advogado em todo o processo de escolha de uma franquia e, principalmente, no momento de assinatura dos documentos, é mais uma maneia de se proteger.

Este profissional também pode auxiliar na resolução de problemas futuros, além de reduzir as incertezas no começo do funcionamento da franquia.

Avalie questões que podem interferir no futuro

Seu pensamento nesse começo é totalmente positivo e é assim que você deve se manter. Mas algumas precauções são bem-vindas. Afinal de contas, nunca se sabe o que acontecerá no futuro.

Por isso, veja o que pode acontecer se algo der errado ou se você não puder mais trabalhar na sua unidade franqueada antes da finalização do contrato, que tem um prazo de validade de cinco anos, na maioria dos casos.

Observe a cláusula de não concorrência

O que é regra em todo contrato de franquia é a definição de que o franqueado não está autorizado a abrir um novo negócio utilizando o know-how que foi repassado a ele durante o tempo de funcionamento da franquia.

O tempo estabelecido em contrato pode variar de marca para marca. Algumas adotam o prazo de três anos, período que tem sido bem aceito pelo Poder Judiciário.

Desse modo, a cláusula de não concorrência deve estar presente, de forma explícita, mais uma vez, no contrato de franquias. A Circular de Oferta de Franquia também deve esclarecer a questão, como previsto em Lei.

Para que a cláusula não tenha brechas para questionamentos, é importante que o documento elimine por completo o exercício da concorrência. O documento deve estabelecer um prazo para isso e explicitar o que é considerado, pela franqueadora, como negócio concorrente.

Essa é uma cláusula aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, ela pode ser desconsiderada caso a franqueadora não cumpra com os acordos estabelecidos em contrato.

Mas essas exceções são casos isolados. Normalmente o sigilo e proteção do know-how transmitido é preservado e respeitado durante o tempo acordado. Caso contrário, o empreendedor pode sofrer com sanções jurídicas.

Qual o valor jurídico do contrato de franquia?

Para a justiça brasileira, esse contrato tem a mesma validade que os demais acordos, desde que ele obedeça a manifestação de vontade das duas partes. 

Para ser considerado válido, além dos termos que devem estar presentes, como apresentamos anteriormente, ele precisa deixar claro todos os dispêndios do acordo.

Existe algum vínculo trabalhista entre franqueado e franqueadora?

Devido a proximidade entre franqueadora e franqueado, como as diretrizes devem ser cumpridas e os manuais de operação obedecidos, muita gente imagina que a franqueadora é a empregadora do franqueado.

Isso acontece porque a maioria das marcas ajudam a selecionar os primeiros membros do time de funcionários das franquias.

Caso haja algum problema com os colaboradores da franquia, quem deve responder? A nova Lei de Franquias, sancionada em 2019, esclarece esse ponto.

O empreendedor que decide assumir alguma unidade possui autonomia e certa independência para tocar o seu próprio negócio devido as regras do contrato.

Como os vínculos empregatícios são firmados diretamente com a unidade e não com a marca, não há possibilidade de ligação entre as duas pontas.

O Código do Consumidor pode ser acionado pelo franqueado?

Por mais que pareça um contrato de aluguel, não há nada que possa ser aplicado no Código de Defesa do Consumidor na relação entre franqueador e franqueado. Isso porque o empreendedor não é o cliente final da franqueadora, principal fator para a norma ser considerada.

Outra ação para a norma dos consumidores ter validade é a existência de um desequilíbrio contratual. Ou seja, que ele proteja uma das partes do acordo, o que não acontece com o contrato de franquia. O documento equipara ambos os lados, beneficiando a todos.

Em resumo, esse tipo de acordo é considerado um negócio jurídico entre empresários. Toda a proteção legal deve ser regida pelo Código Civil.

O contrato traz acordos complexos de negociação que envolvem compra, venda, know-how, locação, licenciamento, valores, prestação de serviço etc. Além disso, contém tratos que visam respeitar ambas as partes. 

Como você pôde perceber, o contrato traz diversas especificações, que devem ficar bem claras para o franqueado. É importante que você siga as dicas que demos neste post para ter sucesso na sua empreitada.

Todas as franquias buscam uma forma eficiente de espalhar a sua marca, seja por meio de um serviço ou produto. Por isso os contratos são sempre bem estruturados para que o franqueado tenha condições de crescer e, junto com sua evolução, alavancar a marca.

Agora que você já entendeu melhor a importância do contrato de franquia, que tal começar a pensar no seu negócio? Então, não perca tempo! Boa sorte!

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