Algumas mudanças na vida do franqueado podem fazer com que ele queira fazer o repasse da unidade. Seja uma virada profissional ou pessoal, de qualquer forma, este processo pode ser necessário para o empreendedor.
No entanto, esta alteração não costuma ser algo simples de ser feita, tendo em vista algumas peculiaridades deste modelo de negócio.
Por conta disso, para o repasse da unidade, franqueado e franqueador devem dialogar de forma transparente a fim de encontrar a melhor solução para ambos os lados.
Quais são os direitos do franqueador e do franqueado no repasse da unidade?
Apesar de o processo de um repasse de unidade ser parecido com o da uma venda de uma empresa, alguns detalhes precisam ser analisados em específico.
Deve-se entender bem o contrato de franquia para verificar quais são os direitos e deveres das partes em relação à rescisão.
Normalmente, o franqueador se reserva ao direito de vetar um repasse de franquia sem a sua anuência. Isso tendo em vista que ele escolheu o franqueado levando em conta uma série de qualidade pessoais.
Da mesma forma, é comum ter uma cláusula de não concorrência que impede que o franqueado abra um negócio no mesmo segmento da franquia, já que ele teve acesso ao know-how da franqueadora. Isso o impede de aplicar tais conhecimentos em uma empresa concorrente.
No contrato de franquia, pode vir especificada uma multa pela rescisão. Ou ainda, que para repassar a franquia, o novo franqueado deve pagar a taxa de franquia.
Esta taxa é cobrada para que o novo franqueado tenha acesso aos treinamentos e suportes da franquia no início do negócio.
Além disso, a franqueadora pode reservar a ela a escolha do novo franqueado, de acordo com o perfil esperado.

Da mesma forma, no contrato, pode ser pactuado que o franqueado tem direito de rescisão em caso de falta de suporte da franquia. Todavia, mesmo que não seja expresso, este direito é consolidado na jurisprudência.
Via de regra, os contratos de franquia preveem que o franqueador terá preferência na compra. Mas isso não é obrigação da empresa franqueadora, que pode declinar deste direito.
Nessa hora, cabe ao franqueado procurar interessados e dialogar com a franqueadora para fazer a transição de forma pacífica e transparente.
Passos para realizar o repasse da unidade do franqueado
O processo de repasse da unidade do franqueado não é tarefa simples. Ademais, o contrato de franquia dirá mais sobre os passos que devem ser dados.
Esta mudança do franqueado deve ser bem pensada e analisada, a fim de evitar problemas de qualquer ordem. Acompanhe.
1. Avalie os motivos do repasse e tente contorná-lo
Antes de decidir fazer o repasse da unidade, o franqueado deve tentar entender os motivos que o levaram a querer isso.
Se os motivos forem de ordem pessoal, como uma mudança de cidade ou país, ou então uma separação matrimonial, não restarão muitas opções.
Por outro lado, se o problema está na franquia, vale a pena analisar a situação. Se for a falta de suporte da marca, a empresa deve estudar onde estão os gargalos no processo interno.
Em alguns casos, pode acontecer de o franqueado não se identificar com o negócio. Mas neste caso, vale a pena tentar adaptar e até apresentar melhor o segmento. A franqueadora pode auxiliar o empreendedor com algo nesse sentido.
De toda forma, o franqueador deve entender os motivos que levaram o franqueado a querer fazer o repasse da franquia. Assim, é possível mudar alguma postura ou processo para evitar que isso aconteça com outros.

2. Analise o contrato
A parceria com a franqueadora deve ser transparente. E isso começa desde a análise da Circular de Oferta de Franquia (COF). Nela o empreendedor já pode ter uma ideia de como será a rescisão de contrato.
O franqueador poderá amarrar bem o negócio, evitando que o empreendedor desista da unidade em um curto espaço de tempo. Pois cada novo franqueado exige treinamento da empresa e custos para ela.
Por outro lado, pode haver alguma cláusula que possibilite o repasse da franquia, como uma compensação financeira. Portanto, deve-se analisar cada contrato de franquia em específico para saber quais implicações teria uma eventual venda da unidade.
Dependendo do tipo de franquia, a franqueadora pode optar por fazer um contrato de locação. Da mesma forma, é possível propor que ela própria fique com a unidade, como forma de não perder clientes com um eventual fechamento.
3. Separar a documentação do negócio
O franqueado deve reunir todos os documentos relativo ao negócio para demonstrar a eventuais interessados como está a saúde financeira e administrativa da unidade.
Dependendo do tipo de franquia, o repasse pode ser dificultado pela franqueadora. E se o franqueado não atrair o eventual empreendedor, ficará difícil conseguir dar prosseguimento ao negócio.
Tenha em mãos os comprovantes de que a franquia está bem financeiramente, com as obrigações tributárias e fiscais em dia. Comprove que não há qualquer pendência jurídica, nem com a franqueadora.
Da mesma forma, a franqueadora pode pedir esta documentação para analisar a viabilidade daquela unidade.
4. Captação de interessados
Nesta etapa do processo, o franqueado deve buscar empreendedores para assumir o negócio. Isso pode ser feito de forma independente ou com a ajuda da franqueadora.
Por conta disso, ambas as partes devem estar em diálogo para saber se a franqueadora participará da escolha do interessado, fazendo algo para ajudar nesta procura.
Nesse sentido, a captação pode se dar por meio de feiras de franquias, anúncios em meios de comunicação ou até classificados.
Se for uma transição com a ajuda da franqueadora, o processo tende a ser mais rápido e simples. Ela mesma pode oferecer a unidade para outros franqueados.

5. Repasse da unidade
Na hora do repasse da unidade, a franqueadora deve dar os suportes necessários para o novo franqueado. No entanto, neste caso, alguns detalhes exigem um comportamento diferente das partes.
Primeiramente, a unidade já está em funcionamento, possui uma operação em andamento e clientes. Dessa forma, a franqueadora não precisa investir tanto em um marketing de divulgação.
Por outro lado, ela deve acompanhar os primeiros passos do novo franqueado para que ele continue o desenvolvimento da unidade.
Da mesma forma, caso a saída do franqueado tenha sido por problemas com a franqueadora, nesta etapa, a empresa deve buscar corrigir o que deu de errado com a parceria anterior.
Com todos estes passos, a franqueadora poderá ter certeza de que fez o melhor pela franquia.
Regras devem ser planejadas na formatação da franquia!
Como vimos, a Circular de Oferta de Franquia e o próprio Contrato de Franquia vão regulamentar este processo de repasse.
Estes documentos são importantes para o modelo de franchising, e são pensados durante o processo de formatação de franquias.
Por conta disso, deve-se planejar bem antes de começar uma rede de franquias, regulamentando todas estas situações que podem ocorrer ao longo do tempo.
Se a franquia está bem protegida, ela consegue ter um negócio mais sólido, afastando a volatilidade de empreendedores que desistem da unidade rapidamente.
Dessa forma, para este processo de formatação, a empresa deve passar por uma série de etapas. Pois só assim ela terá um modelo atrativo para os empreendedores e seguro para a empresa.
O processo de formatação passa por analisar se a empresa está pronta para esta mudança. É preciso, também, observar sua organização interna e verificar se seus produtos ou serviços são atrativos para o mercado.