Saiba tudo sobre a Circular de Oferta de Franquia (COF)

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Vai adquirir uma franquia e quer saber se ela é o que você procura? Então, será preciso avaliar bem a Circular de Oferta de Franquia!

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial para o mercado de franchising mundial.

Isso porque é nele que apresentam-se todas as regras da relação entre o franqueado e a franqueadora, e as informações importantes sobre a franquia.

Desenvolvida pelo franqueador, ou seja, pelo dono da marca de franquia, a COF reúne todas as informações do negócio.

São dados como os valores da franquia, direitos e deveres das partes, aspectos legais da parceria. Sendo assim, fala sobre os produtos e serviços que poderão ser oferecidos e mais.

No Brasil, a COF foi regulamentada pela Lei Federal nº 8.955

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, de 15 de dezembro de 1994. A lei tornou o documento indispensável para estabelecer corretamente as relações empresariais de franchising.

Da mesma forma, a norma deu extenso tratamento para a COF, relacionando as informações que devem aparecer no documento.

Posteriormente, em 2020, uma nova Lei de Franquias foi estabelecida. Nela, consolidou-se regras ainda mais rígidas sobre a apresentação da COF e suas informações.

Falaremos sobre essas informações logo abaixo. Depois, também explicaremos como analisar bem o documento entregue pela franqueadora. Continue a leitura!

Quais informações aparecem na COF?

Para ter validade e estabelecer corretamente a relação entre franqueado e franqueadora, a Circular de Oferta de Franquia precisa listar uma série de informações.

Além disso, deve ser detalhada e o mais clara possível, para que não haja dupla interpretação do texto.

De qualquer forma, é sempre possível tirar dúvidas com a franqueadora. Aliás, isso será fundamental, pois vai garantir que você entre no negócio sabendo exatamente o que esperar. 

Além disso, pode valer a pena contar com o auxílio de um advogado. O especialista avaliará:

  • Dados sobre a franqueadora, como CNPJ e endereço da sede;
  • Histórico da marca;
  • Balanço e demonstrações financeiras;
  • Pendências judiciais;
  • Relação de franqueados;
  • Franqueados ativos e que se desligaram nos últimos 24 meses;
  • Equipe da franqueadora;
  • Informações sobre o mercado;
  • Descrição do negócio;
  • Características dos modelos de negócios da marca de franquia;
  • Perfil desejado do franqueado;
  • Estimativa de investimento pelo franqueado, com descrição das taxas cobradas;
  • Estimativa de ganhos financeiros;
  • Regras sobre território (se haverá exclusividade ou não de atuação por um franqueado em determinada área);
  • Lista de fornecedores para atuação na franquia;
  • Lista de apoios prestados pela franqueadora;
  • Situação do franqueado após o término ou rescisão do contrato de franquia.

Mudanças da COF pela Nova Lei de Franquias

Como citado antes, a Lei de Franquia de 1994 foi revogada, sendo substituída por outra de 2020. Essa mudança não trouxe tantas alterações às regras.

Nesse sentido, a legislação apenas ganhou um pouco mais de detalhes.

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O objetivo dessa mudança foi tornar mais clara a relação entre franqueadora e franqueado. Nos anos em que ficou em vigor, a lei 8.955 causou muitas dúvidas e duplas interpretações.

Assim, com as informações mais bem escritas, a nova lei de franquias tenta evitar problemas dentro do franchising.

Na COF, as atualizações ocorreram nos seguintes tópicos:

  • Lista de franqueados
  • Transferência de contrato
  • Treinamentos específicos
  • Limites territoriais

Lista de franqueados da marca

Até 2019, a COF precisava contar com a lista de todos os franqueados e daqueles que haviam se desligado da rede nos últimos 12 meses.

Com a nova lei, a lista de desligados deve considerar os últimos 24 meses. Ou seja, ter todos os franqueados que saíram da rede nos últimos dois anos.

Todo franqueado ou ex-franqueado deve aparecer na COF com seus respectivos nomes, telefones e endereços.

Assim, essa listagem é importante porque dá ao candidato a franqueado uma série de pessoas com quem conversar sobre o negócio.

Ao entrar em contato com pessoas que já investiram na marca, o empreendedor pode descobrir as dificuldades do negócio. Também pode ouvir opiniões sobre o mercado, a franqueadora e as vantagens da franquia.

Esse é, inclusive, um dos pontos abordados no curso Guia Para Iniciantes. São aulas que você pode acessar clicando aqui, assistir online e entender em detalhes como investir em uma franquia. Sem prejuízo e sem o risco de escolher uma marca ruim.

Logo, o empreendedor recebe acesso a uma gama de informações que poderiam não ser passadas pela franqueadora.

Por exemplo: dificilmente a franqueadora admitiria que tem problemas com o seu suporte ao franqueado. Mas um empreendedor que depende dele poderá te apresentar esse problema.

Assim, para tomar a melhor decisão de investimento, é essencial conhecer tudo sobre o negócio. Bem como seus pontos positivos aos problemas que ele pode enfrentar.

Transferência de contrato

Se o empreendedor desistir da sua franquia, não pode simplesmente passar para outra pessoa.

Dessa forma, a sucessão ou transferência de contrato só pode ser feita se franqueado e franqueadora concordarem com essa mudança.

Essa regra existe, principalmente, para proteger a franqueadora. Afinal, após a transferência, ela terá que treinar um novo franqueado. 

O know-how da empresa é parte fundamental do franchising. Só quem o recebe pode atuar com a marca.

Além disso, o novo franqueado deve atender ao perfil de empreendedor da marca. Caso isso não ocorra, os resultados da unidade podem não ser atraentes.

As regras sobre a sucessão em cada marca devem aparecer na COF da franquia. Até porque, elas vão bem além da simples concordância entre as partes.

Normalmente, essas regras incluem pontos como o tempo para sucessão e motivos para mudança. Ainda, prazo para as alterações, quem pode gerenciar a unidade etc.

Treinamentos específicos

Uma das principais vantagens de abrir uma franquia é contar com uma série de suporte. Por meio deles, o empreendedor recebe dicas de como atuar com seu marketing, comercial, equipe etc.

Porém, entre todos, o principal suporte é o treinamento do franqueado. É por meio dessa capacitação que ele recebe o know-how, todo o conhecimento acumulado da franqueadora.

Logo, o empreendedor aprende como atuar com a franquia.

Na Circular de Oferta de Franquia, a marca deve indicar quais são esses treinamentos e como eles serão realizados.

Muitas empresas utilizam, principalmente, o treinamento on-line. Por meio de uma plataforma de estudos, o empreendedor pode se capacitar sobre vários aspectos da franquia.

Mulher sentada assistindo a uma aula em um tablet, enquanto anota o conteúdo em um caderno. Ilustração do texto sobre circular de oferta de franquia.
O treinamento virtual pode acelerar a capacitação do franqueado.

Dessa maneira, incluindo seu modo de fazer, produtos, forma de atendimento ao usuário, uso de softwares de gestão e mais.

Outro modelo de treinamento é o presencial, in loco. Ele geralmente aparece associado à capacitação virtual.

Neste caso, um técnico da franqueadora pode ir até o franqueado, ou o contrário. As regras para esse deslocamento, tempo do curso e custos associados devem aparecer na COF.

Em geral, o deslocamento, seja de quem for, precisa ser pago pelo franqueado. Assim como eventual alimentação e hospedagem, dele ou do técnico.

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É importante que o franqueado conheça esses aspectos. Com isso, ele poderá planejar os seus gastos e garantir que terá capital para todo o treinamento. A capacitação é fundamental para o trabalho da unidade.

Porém, essas regras podem mudar de acordo com a marca da franquia. Assim, é essencial ter atenção ao que a COF indica. 

Além do treinamento do franqueado, as franquias costumam treinar as equipes de cada unidade. Principalmente em franquias de serviço. 

Limites territoriais

As regras de concorrência falam sobre dois aspectos. Primeiro, o limite territorial em que o franqueado pode atuar sem “invadir” o espaço de atuação de outro franqueado.

Assim, se a unidade puder prestar serviços fora dessa área, isso também deve ser especificado na COF. Além, é claro, das punições que o franqueado poderá sofrer se descumprir o acordado no território.

Do mesmo modo, deve ter as regras para a abertura de uma nova unidade próxima. Se um interessado na marca aparece no mesmo território, muitas franqueadoras priorizam o franqueado atual. 

Nesse sentido, dão a ele a oportunidade de abrir uma nova unidade. Apenas se essa negociação não vingar, elas permitem o investimento por outro empreendedor.

Por que analisar a Circular de Oferta de Franquia?

Com base nas informações da COF, torna-se possível verificar a solidez da empresa e a capacidade de desenvolvimento do setor.

Mas atenção: você não deve se limitar apenas ao que for dito na Circular de Oferta de Franquia. Por exemplo: a COF apresenta dados sobre o mercado da empresa. Mas será que esses dados não são tendenciosos?

Para descobrir se o setor é realmente interessante para investir, pesquise sobre ele na internet. Converse com quem já trabalha na área. 

De qualquer forma, a sua pesquisa deve ser bem mais ampla. Procure também informações sobre a marca, ganhos financeiros, modos de gestão e mais.

Lembre-se, ainda, de considerar a sua capacidade de investimento financeiro e de se planejar! Com um bom planejamento, de gastos e do passo a passo para a gestão, suas chances de sucesso serão maiores.

Regras da Circular de Oferta de Franquia

Se você leu este texto até aqui, já percebeu que a Circular de Oferta de Franquia é um documento completo e essencial. Por isso, ele é entregue ao empreendedor assim que este demonstra interesse na marca.

Isso significa que o processo de franqueamento se inicia com o interesse do candidato. Para demonstrar o desejo de investir, o empreendedor pode entrar em contato com a franqueadora.

Normalmente, esse contato acontece por meio do site da empresa. Basta se inscrever no formulário disponibilizado e aguardar o retorno por e-mail.

Portanto, neste e-mail, será encaminhada a COF da franquia. É importante lê-la porque, pouco tempo depois, a franqueadora fará novo contato, provavelmente telefônico.

Assim, juntos vocês poderão verificar se o negócio realmente oferece tudo o que você espera para investir com sucesso.

Após receber o documento, o investidor tem, no mínimo, dez dias para analisar a proposta, conforme determina a Lei de Franquia.

Em outras palavras, só depois ele poderá assinar o contrato ou pré-contrato de franquia, ou fazer o pagamento de qualquer taxa.

Nesse período, o candidato poderá solicitar a ajuda de um advogado, da franqueadora e de quem mais achar necessário.

Mas vale a pena consultar o CNPJ da empresa na Receita Federal e verificar sua situação cadastral.

Por fim, as informações de endereço, atividades e mais serão apresentadas nesse cadastro. Assim, te dando mais segurança no investimento.

Vale dizer que a franqueadora pode só enviar a COF aos candidatos que achar interessante. Nesse caso, ela fará uma classificação prévia do perfil do usuário, seja por um formulário mais detalhado ou por telefone.

Então, apenas os indivíduos com real potencial para a marca terão acesso às informações da Circular de Oferta de Franquia.

COF tr az segurança ao franchising
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Como já falamos, a COF é um documento que tem todas as informações que podem favorecer tanto o franqueado quanto o franqueador. É por meio dela que se tem segurança no modelo de negócio, obrigações e acordos. 

Desse modo, as informações existentes na circular garantem que nenhuma pendência exista entre as partes. Especialmente no que se diz respeito às orientações.

O documento traz segurança para a franquia, pois é a garantia de que todos os termos do contrato serão respeitados. Caso haja necessidade de questionamentos futuros ele garante que nada foi omitido. 

Para o franqueado, a COF pode ser usada em situações pertinentes. Assim, caso ele necessite questionar algo que por ventura não tenha sido oferecido ou cumprido.

O franqueador precisa ter muito cuidado com as cláusulas contidas no documento. As informações devem oferecer segurança para ambas as partes.

Por isso, para garantia do processo, o recebimento, o estudo e a entrega da circular dentro do prazo estipulado devem ser cumpridas.

Entenda a confidencialidade das informações da franquia

Uma franquia nada mais é do que uma nova unidade de uma empresa que já existe. Logo, o franqueado recebe todo o plano de negócio da marca, informações sobre os seus produtos e modo de fazer.

Porém, esses dados são confidenciais, já que fazem parte dos “segredos” da marca.

Você nunca verá, por exemplo, o Guaraná Antarctica divulgar o segredo da fórmula do seu refrigerante. A empresa, inclusive, já destacou isso de modo bem-humorado em alguns vídeos.

Apesar da marca Guaraná Antarctica não ser uma franquia, a lógica é a mesma. As informações das franquias precisam ser confidenciais, pois isso faz parte da estratégia da empresa.

Tudo isso quer dizer que, ao adquirir uma franquia, o empreendedor se compromete a manter como confidenciais as informações sobre o negócio.

Além disso, caso ocorra a finalização do contrato, o franqueado precisa devolver todo o know-how da marca e não utilizá-lo, nem divulgá-lo para terceiros. 

Todas essas regras aparecem na COF e, ao adquirir a franquia, o empreendedor concorda com as normas.

Já no documento, também aparecerá o prazo de não-concorrência da franquia.

Em outras palavras, o período no qual, após a rescisão do contrato, o empreendedor não poderá trabalhar com os mesmos produtos e/ou serviços da marca franqueada.

As medidas em caso de descumprimento da cláusula podem incluir multa ou consequências judiciais.

É necessário assinar a COF?

Na maior parte das vezes, um candidato recebe a Circular de Oferta de Franquia em seu e-mail. Por esse motivo, não costuma ser necessário assinar o documento. 

Algumas franqueadoras apenas pedem para que o empreendedor confirme a leitura dos termos. Só então darem seguimento ao processo de franqueamento. Essa confirmação pode ser feita de modo on-line.

Assim como já explicado, todo interessado precisa ter, pelo menos, 10 dias para avaliar a COF. Só depois desse prazo ele poderá assinar o contrato da franquia, caso se decida pelo negócio.

No contrato de franquia, além dos tópicos da COF, ficam elencados:

  • Os direitos e deveres da franqueadora e dos franqueados;
  • Prazo de duração e modo de renovação do contrato;
  • O que a rescisão contratual antecipada pode acarretar;
  • Passos após a finalização do contrato de franquia, para a sua rescisão;
  • O responsável pelo abastecimento da unidade de franquia (muitas vezes, a própria franqueadora é a encarregada por garantir os insumos);
  • Suporte que será oferecido pela franqueadora ao franqueado (como de marketing, comercial, jurídico etc.);
  • Regras e prazos de não-concorrência; 
  • Sanções em caso de descumprimento do contrato, entre outros.

O contrato da franquia é que vai estabelecer a relação jurídica entre franqueado e franqueadora. Dessa maneira, ele precisa ser assinado por ambas as partes.

Afinal de contas, só isso dará valor aos termos estabelecidos no documento.

No vídeo a seguir, você pode saber ainda mais detalhes sobre a COF e entender como analisá-la por completo. Acompanhe!

O pré-contrato de franquia

Há casos em que o franqueado assina um pré-contrato de franquia. Isso é necessário em situações em que ainda falta algo para que a loja seja aberta.

Nesse sentido, pode ser necessária a abertura de ponto físico definido pelo empreendedor.

Essa informação precisa constar no contrato e, sem ela, o indivíduo assina um pré-contrato, para depois estabelecer corretamente a parceria com a franqueadora.

Um pré-contrato também possui um prazo para que as pendências sejam resolvidas. Depois desse período, geralmente de 90 dias, o documento definitivo precisa ser assinado.

Na hora de abrir a sua franquia, é essencial que você avalie toda a Circular de Oferta de Franquia. E principalmente: analise bem todos os custos envolvidos para trabalhar com a franquia.

Dessa forma, pegue uma calculadora e faça as contas para saber se o investimento é viável e se compensa. 

Por último, procure conversar com franqueados e ex-franqueados da rede. Eles poderão passar informações valiosas a respeito do funcionamento da franquia e dizer se o investimento realmente vale a pena.

No vídeo abaixo, você pode acompanhar um pouco mais sobre o assunto.

Tipos de franquia 

Uma franquia nada mais é do que a “cópia” de um modelo de negócio que já deu certo. Você certamente já viu alguns modelos de franquia de sucesso.

Nesse sentido, no fast food, por exemplo, franquias como o McDonald’s e Subway, o sucesso se destaca. 

A vantagem de se ter uma franquia é que, além de toda a experiência de sucesso já pré-definida, os serviços do empreendimento já vem sendo testados e melhorados ao longo de sua existência. 

Você conhece os tipos de franquia ? Abaixo vamos apresentar quais são eles:

Entre as opções de franquia o franqueador oferece modelos que mais se enquadram na condição e necessidade do franqueado.

Mas isso depende do ramo de atuação e também de onde ele deseja investir, o ponto ideal. Veja quais são elas: 

Franquia unitária 

Nesta opção o franqueado atua de forma exclusiva em pontos comerciais como shoppings centers e centros comerciais. São os pontos conhecidos como quiosques e onde só ele pode atuar com a mesma marca.

Sendo assim, o franqueado pode obter mais de uma franquia, caso queira e tenha disponibilidade financeira para o investimento. 

Franquia Master

Este tipo de franquia é implantada em locais de grande porte. Ela funciona como plano de internacionalização de franquias como suporte de treinamento de novos franqueados.

Com este modelo o Master Franqueado pode terceirizar outras franquias em regiões determinadas. Ainda, conta com o direito na participação tanto nos royalties quanto na taxa de franquia. 

Franquia Desenvolvimento de Área

Nesta opção o desenvolvedor de área tem a possibilidade de implantar outras franquias dentro de uma região específica em tempo determinado.

Por isso, tem direito à participação dos royalties e taxa de franquia. Assim, o franqueador é responsável por fechar os contratos com os novos franqueados.

A diferença entre a Franquia Master e a de Desenvolvimento de área é que na Desenvolvimento de área não é realizado treinamento para franqueados.

Microfranquias 

As microfranquias têm a opção de baixo investimento e em condições de loja física ou home office. Dessa forma, o franqueado pode trabalhar em sua própria casa usando o método de suporte oferecido pela franqueadora.

Nesse sentido, o fator custo benefício funciona de forma mais rápida. Isso porque o faturamento tem compatibilidade com o valor investido. 

Do mesmo modo, em todas as opções existe a importância da leitura da COF. Nela é esclarecido pontos como quais as necessidades, direitos e deveres de cada uma das partes. 

Como já dito neste artigo ela assegura as informações que são passadas antes mesmo da confirmação do investimento. 

Vale a pena investir em uma franquia?

De acordo com a Associação Brasileira de Franquias (ABF), de 2018 para 2019, o mercado brasileiro das franquias teve crescimento em diversas modalidades.  

Os serviços que tiveram maior destaque no desenvolvimento foram: 

  • Casa e Construção, com 12,9 %; 
  • Saúde, Beleza e Bem-estar, com 9,2 %; 
  • Serviços Automotivos, com 12,7%. 

No geral, houve um crescimento de 7% no setor, o que é considerado muito bom.   

No primeiro trimestre de 2018, foram abertas 2,2% a mais de franquias do que no ano anterior. Já em 2019, o aumento foi de 3,7% a mais de empreendimentos abertos no país.

Segundo informações da ABF no último trimestre de 2019 o setor de franquias faturou R$ 182,6 bilhões. Isso corresponde a um crescimento de 6,8% em comparação com o ano anterior.

Um estudo do Sebrae indica que, a cada 100 franquias que abrem no Brasil, apenas duas  fecham as portas em até dois anos de existência.

Por outro lado, a cada 100 empresas convencionais que surgem, 23 chegam a encerrar as atividades no mesmo período.

Isso porque as franquias têm um nível de maturidade que as empresas iniciantes não possuem.

Como abrir uma franquia?

Agora que você já sabe mais sobre a COF, deve estar se perguntando sobre como abrir uma franquia. Para te ajudar, produzimos o infográfico abaixo, com 14 passos para iniciar o seu negócio.

Infográfico como abrir uma franquia. Circular de oferta de franquia.

Acompanhe e, logo depois, descubra detalhes sobre algumas das etapas mais importantes deste processo!

Analise seus interesses

Para investir em um negócio, o empreendedor precisa gostar do ramo e se identificar com a marca de franquia.

Isso é importante, pois o interesse no negócio mantém o entusiasmo pelo trabalho. É necessário investir tempo e dinheiro na empresa. 

Quando o interesse e o prazer pela atividade não existem, atuar não é estimulante. Mesmo quando o empreendimento dá lucro.

Com o tempo, a sua dedicação ao negócio tende a minguar. Então, seu desenvolvimento será mais lento, ou nem mesmo vai existir.

Pesquise as marcas franqueadas

No mercado, existem muitas marcas de franquias em cada setor. Então, ao decidir pelo quê você quer investir, será preciso pesquisar essas marcas.

Dessa forma, avaliar várias franquias vai te trazer uma visão mais ampla da atividade a ser realizada. Além disso, as marcas trabalham de modos e regras diferentes.

Nesse sentido, você deve conhecer as opções para escolher a que melhor se encaixa ao seu perfil e objetivos.

Pesquise sobre a franqueadora

Depois de muita pesquisa, você terá selecionado uma ou mais marcas para avaliar mais de perto. Por isso, pesquise bastante sobre a franqueadora.

Lembre-se que uma boa franqueadora está sempre disponível para o suporte dos seus franqueados. Afinal, esse é um dos aspectos mais vantajosos da franquia: o suporte.

Assim, avalie se a empresa oferece, hoje, o que promete aos seus franqueados. Faça essa pesquisa na internet e também converse com empreendedores.

Se a marca não cumprir com o acordado com eles, por que cumpriria com você? É preciso ter segurança de que a empresa estará disponível sempre que você precisar.

Só não esqueça que os suportes variam por franquia. Então, verifique a COF da marca e avalie o suporte conforme o estipulado.

Por exemplo: de nada adiantaria conferir o suporte de marketing, se a franqueadora não oferecer esse atendimento.

Leia a COF

Se você chegou até aqui, já percebeu o quão importante é a Circular de Oferta de Franquia. Assim, não se esqueça de lê-la atentamente, quantas vezes forem necessárias.

Você deverá compreender cada linha do documento. Se tiver dúvidas, pergunte-as à franqueadora, e insista até receber todas as respostas.

Outra dica é solicitar o auxílio de um advogado. O especialista legal poderá avaliar a COF de forma ainda mais cuidadosa, com conhecimento da lei.

Quite a taxa de franquia e outros valores

Na COF, ficam listados todos os custos associados à franquia. Como royalties, a taxa de franquia, de marketing, treinamento etc.

Dessa forma, para estabelecer a parceria com a franqueadora, é preciso quitar a taxa de franquia. Com ela e a assinatura do contrato, o empreendedor torna-se parte da rede de franquias.

Depois, virão algumas taxas mensais. A de marketing, por exemplo, vai garantir o suporte para a divulgação da unidade. 

Enquanto isso, os royalties funcionam como um “aluguel” da marca, o que mantém sua autorização para utilizá-la. Saiba mais sobre a taxa no curto vídeo abaixo.

Além disso, vale dizer que os custos e a cobrança ou não das taxas variam por marca. Fique atento ao previsto pela franquia e faça um bom planejamento financeiro.

Dessa forma, vai permitir maior controle dos lucros e gastos, e um desenvolvimento mais seguro da unidade.

Agora você já sabe o que é a Circular de Oferta de Franquia, sua importância e o que avaliar nela.

Então, na hora de investir em uma franquia, não se esqueça de avaliar bem a marca. Especialmente o que os seus franqueados e consumidores dizem sobre ela.

Dessa forma, vai te dar maior segurança de que o negócio é mesmo o que você procura para investir. 

Quer conhecer algumas opções lucrativas de franquia para abrir uma unidade? Acompanhe nosso texto: Franquias baratas 2021!

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