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COF: o que analisar? Tudo sobre a Circular de Oferta de Franquia

Sumário

Está buscando uma franquia para empreender? Se sim, certamente você já ouviu falar da Circular de Oferta de Franquia (COF). Graças a esse documento, você consegue ter uma ideia geral do negócio e da franqueadora. Então, para que você possa conhecer todos os detalhes, preparamos o texto a seguir.

Mas primeiro, para você ter uma ideia do quanto o setor de franquias pode ser promissor para quem quer empreender. Em 2023, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) publicou um estudo que revelou que o setor alcançou um faturamento de R$ 240,6 bilhões. Ou seja, um crescimento de 13,8% em comparação com o ano anterior.

Logo, dentro da Circular, você encontra diversos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades tanto do franqueador quanto do franqueado. Devido a isso, a COF se torna um dos documentos mais importante na hora de fechar um acordo. Continue a leitura!

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O que é a COF?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um dos documentos mais importantes do universo do franchising. Nele, de acordo com a lei, devem estar apresentadas todas as informações necessárias para que o futuro franqueado conheça mais a fundo o negócio que está prestes a assumir.

Então, para se ter uma ideia da importância do documento, na COF, constam vários pontos que farão toda a diferença na sua tomada de decisão, tais como:

  • Dados sobre a franqueadora, como CNPJ e endereço da sede;
  • Características dos modelos de negócios da marca da franquia;
  • Situação do franqueado após o término ou rescisão do contrato de franquia;
  • Balanço e demonstrações financeiras;
  • Regras sobre território (se haverá exclusividade ou não de atuação por um franqueado em determinada área);
  • Lista de apoios prestados pela franqueadora;
  • Pendências judiciais;
  • Estimativa de investimento pelo franqueado, com descrição das taxas cobradas;
  • Perfil desejado do franqueado;
  • Equipe da franqueadora;
  • Informações sobre o mercado;
  • Franqueados ativos e que se desligaram nos últimos 24 meses;
  • Relação de franqueados;
  • Histórico da marca;
  • Lista de fornecedores para atuação na franquia;
  • Descrição do negócio;
  • Estimativa de ganhos financeiros.

Nesse sentido, são muitos pontos importantes que você deve acompanhar na COF no momento de aderir a sua unidade de franquia. Por isso, ao longo do conteúdo vamos voltar a falar de alguns dos itens da lista acima.

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Diferença entre a COF e o contrato de franquia

Algumas diferenças entre a COF e o contrato de franquia precisam ser esclarecidas. Inicialmente, a Circular é apenas um documento que mostra todas as informações referentes ao negócio. Além disso, não é necessário assinar a COF. Isso porque, pode acontecer de uma ou outra marca solicitar o visto, mas não é comum.

Já o contrato adotará algumas das informações da Circular. Porém, de forma mais específica sobre o negócio que está prestes a fechar.

Mas é importante destacar também que o contrato é o que irá guiar a sua relação jurídica com a franqueadora. Desse modo, será graças a esse documento que todos os direitos e deveres das partes serão firmados.

Por isso, antes de assinar, verifique com atenção todos os tópicos e detalhes do acordo. Assim como outros contratos, é indispensável que você tenha um advogado ao seu lado para estudar o arquivo em conjunto.

Ou seja, você precisa ter a certeza de que tudo que consta na Circular está dentro do modelo de negócio do seu interesse. Em outras palavras, entenda se tudo está conforme com o que foi apresentado no contrato.

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Então, evite fazer apenas uma leitura superficial do acordo. Além disso, ainda existem outros detalhes que você deve ficar atento. Por este motivo, logo mais, entenda sobre a Lei de Franquias. Mas antes, descubra o que avaliar na COF.

O que avaliar na Circular de Oferta de Franquia?

Para que você tenha mais tranquilidade no processo de análise da COF, separamos alguns pontos para avaliar, até porque, a COF é um documento completo e robusto.

Embora todas as clausulas sejam importantes, existem aquelas que precisam de um pouco mais de atenção. Isso porque, com toda certeza, farão uma grande diferença na sua tomada de decisão. Confira!

Lista dos franqueados atuais e ex

Um dos pontos mais importantes na hora de escolher uma franqueadora é com relação aos franqueados e ex-franqueados da marca.

Como vimos, a empresa precisa apresentar os contatos de todos que fazem e fizeram parte da rede nos últimos 24 meses. Por mais que seja algo simples para alguns, estudar esse ponto é fundamental.

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Sendo assim, graças a opinião desses franqueados, você consegue entender na prática como a empresa funciona e se tudo que ela promete na COF realmente acontece. Da mesma forma, é possível ver se há muitos problemas com a empresa e, principalmente, se o negócio é realmente lucrativo ou não. Uma simples conversa pode mudar toda a sua percepção.

Informações financeiras da franquia

Na COF também deve constar os balanços e demonstrações financeiras dos dois anos anteriores. Esses documentos são essenciais para que o investidor avalie a saúde financeira da empresa e sua capacidade de sustentar o modelo de franquia.

Com essas informações, é possível analisar receitas, despesas e lucros, permitindo maior transparência no processo de decisão. Esse detalhamento fortalece a confiança entre franqueador e franqueado. Nesse sentido, garantindo mais segurança no investimento.

Qualificação do franqueador

Outro item que conta na COF é sobre a qualificação do franqueador. Isso porque, pode ser necessário que a pessoa que quer empreender tenha ampla experiência no setor ou não. Assim, há franqueadoras que não pedem experiência prévia aos franqueados, já que oferece treinamento e suporte para a gestão do negócio.

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Em outra palavras, garante suporte estratégico e know-how, oferecendo aos franqueados uma base sólida para o desenvolvimento do negócio. A marca investe em inovação e qualidade, refletindo a credibilidade construída ao longo dos anos. Por fim, o franqueado conta com segurança e apoio em todas as etapas do empreendimento.

Valores das taxas

Outro ponto que você precisa analisar com cuidado são as taxas que a franqueadora cobra e os valores que ela usa. Existem empresas que trabalham com royalties e com o fundo de propaganda. Porém, você pode encontrar aquelas que cobram apenas uma ou mesmo nenhuma dessas taxas.

Isso quer dizer que elas são melhores para você investir? Não. Embora o lado financeiro seja um bom critério, ele não pode ser o único. Você deve analisar outras questões para tomar a sua decisão. Às vezes, o mais barato pode sair muito caro no futuro. Portanto, sempre considere o custo-benefício.

Visão geral da franquia

A franquia se destaca por oferecer um modelo de negócio estruturado, com operações simples e suporte contínuo aos franqueados. Com um portfólio diversificado, suas atividades abrangem desde a prestação de serviços até a venda de produtos de alta qualidade, o que pode garantir atratividade para diferentes perfis de consumidores.

Mas, além disso, a marca promove inovação e acompanha as tendências do mercado, proporcionando oportunidades para crescimento sustentável. Ideal para quem busca investir em um negócio consolidado e promissor, a franquia alia experiência no setor a um plano estratégico que facilita a gestão e maximiza os resultados.

Tipo de treinamento e suporte oferecido

Não podemos deixar de falar sobre os treinamentos e suportes oferecidos aos franqueados. Por causa dessa atividade, você terá acesso a todo o know-how e experiência que fizeram da marca um grande sucesso.

Assim, sua jornada como empreendedor será muito mais tranquila. Mesmo para quem nunca teve experiência com o gerenciamento de um negócio. Isso porque, a franqueadora tem todas as condições de auxiliar o franqueado com a gestão da unidade.

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Mas é muito importante conseguir identificar as melhores marcas dentro desse aspecto também. Na COF, os tipos e meios de treinamentos e suporte devem estar bem detalhados. Agora, para saber mais o que você deve avaliar na COF, abaixo separamos um vídeo. Dê o play!

A importância da COF para o futuro franqueado

Até aqui você aprendeu que a COF é uma ferramenta essencial para que o franqueado compreenda plenamente seus direitos e deveres na administração da unidade. Ela também desempenha um papel indispensável ao permitir que o você avalie se o modelo e as condições da franquia estão alinhados com suas expectativas e objetivos.

Entre as informações previstas no documento, destacam-se cláusulas padronizadas exigidas pela Lei do Franchising e muitas outras. Por isso, conheça dois pontos fundamentais a seguir:

Condições para renovação de parceria

A COF deve esclarecer se há condições para a renovação da parceria, por exemplo, a necessidade de reformas na unidade, pagamento de novas taxas ou outras exigências.

Embora a legislação não defina essas condições, caso existam, o franqueador é obrigado a detalhá-las na COF. Desse modo, garantindo transparência e compreensão sobre as obrigações que podem ser impostas ao franqueado durante o processo de renovação.

Cláusula de não-concorrência

Embora o objetivo de uma relação entre franqueado e franqueador seja construir uma parceria de longo prazo, é necessário prever situações de rescisão contratual. Então, para proteger a rede, a COF deve incluir a cláusula de não-concorrência, para que ex-franqueados não prejudiquem o negócio.

Desse modo, essa cláusula especifica o período de restrição, geralmente de até cinco anos, as áreas onde a concorrência será proibida, os critérios que definem um concorrente e as penalidades aplicáveis caso a regra seja violada. Isso assegura o equilíbrio e a expansão estratégica da franquia.

Cláusula de confidencialidade

A legislação exige que a COF seja entregue aos potenciais franqueados antes da assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Porém, esse documento é disponibilizado apenas para candidatos que demonstrem real interesse na aquisição da franquia.

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Por conter informações detalhadas sobre o funcionamento do negócio, dados financeiros e contatos de franqueados e ex-franqueados, é essencial proteger essas informações. Sendo assim, para isso, o franqueador pode fornecer a COF, por exemplo, em formato impresso, condicionando seu recebimento à assinatura de um termo de confidencialidade.

Prazo de entrega

A COF deve ser entregue ao potencial franqueado com no mínimo dez dias de antecedência à assinatura do contrato, pré-contrato ou pagamento de taxas iniciais. Esse prazo permite que o candidato analise os detalhes do negócio com tranquilidade e segurança, consultando especialistas como advogados ou consultores em franchising.

Dessa maneira, você pode verificar a situação jurídica das marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), avaliar a saúde financeira do franqueador e conversar com franqueados atuais e antigos. O descumprimento desse prazo pode invalidar o contrato e prejudicar a credibilidade da marca no mercado.

Normas de sucessão e transferência

A COF deve especificar as condições para sucessão e transferência da franquia, assegurando transparência entre franqueado e franqueador. Essas diretrizes incluem os critérios que devem ser atendidos para que o negócio possa ser transferido a outra pessoa, além de eventuais exigências feitas pelo franqueador.

Também é fundamental que a COF detalhe cotas mínimas de compras obrigatórias do franqueado junto ao franqueador ou fornecedores indicados, bem como as regras para recusa de produtos ou serviços. Esses pontos são essenciais para preservar o padrão e a identidade da rede de franquias.

Território: os limites, exclusividade etc

A definição do território de atuação é essencial para o êxito de uma franquia, pois define as áreas em que cada unidade e o franqueador podem operar. Esse território pode variar de um quiosque em um shopping a áreas mais amplas, como nos casos de máster franqueados.

Por fim, a determinação do território leva em consideração fatores como a estratégia da rede, a demanda do mercado e o tempo necessário para abrir novas unidades. Além disso, é fundamental que as regras de concorrência territorial estejam bem definidas, abordando possibilidades como vendas pela internet ou em lojas multimarcas.

Lei de Franquias sobre a COF

A Lei de Franquias teve a sua primeira versão em meados da década de 1990. Em 2019, ela passou por algumas alterações para ficar ainda mais segura. Porém, poucas coisas mudaram com relação a COF.

Entre as modificações, precisamos destacar uma que é bem simples, mas que pode passar despercebida se você estiver em negociação com uma marca estrangeira.

O documento precisa estar totalmente em português. Logo, pode até ser apresentada uma versão em inglês ou espanhol se a marca quiser, mas ela não pode ser a oficial.

Além disso, a Circular deve ser escrita com uma linguagem simples e de fácil entendimento. Portanto, devido a esse cuidado, qualquer pessoa tem condição de interpretar as informações sem grandes dificuldades.

Outra questão muito importante de reforçar é com relação ao prazo de recebimento da COF até a assinatura do contrato. Como explicamos, de acordo com a lei, é preciso esperar pelo menos dez dias entre essas duas etapas. Caso esse limite não seja respeitado, o acordo perde sua validade.

Assim, aproveite o tempo a seu favor. Converse com um advogado e analise todos os pontos em conjunto. Ao longo do conteúdo, você pôde ver que a Circular apresenta diversas questões que exigem cuidado na hora de avaliar se um negócio é realmente bom.

Isso porque, existem tópicos que farão você ter a certeza de tomar uma boa decisão. Logo, você entendeu que o caminho é simples, basta se planejar e ter atenção! Agora, que está por dentro do assunto, escolha uma franquia para empreender e lucre.

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