A sucessão de franquia é um processo comum no universo do franchising. Quer saber como funciona? Então, continue neste texto até o final e tire suas dúvidas.
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Franchising (ABF), mostrou que em 2023, o setor de franquias faturou R$ 240,6 bilhões. Desse modo, embarcar nesse mercado pode ser promissor para quem deseja abrir o próprio negócio.
Assim, é possível perceber o crescimento do setor de franchising. Logo, esses números positivos dão mais segurança para aqueles que pensam em abrir o próprio negócio.
Então, para quem escolher investir em uma franquia, é necessário saber o que é a sucessão. Afinal, esse é um processo comum, que pode ser vantajoso se for feito da forma certa. Continue a leitura!
O que é sucessão de franquia?
Sucessão de franquia é o repasse dos direitos da franqueadora, do franqueado para um terceiro. Assim, é fundamental que alguém assuma a operação da franquia.
Do mesmo modo, a franqueadora participa desse processo de seleção do candidato. Afinal, ao adquirir uma franquia, o investidor está assumindo um negócio a longo prazo.
Os franqueados são escolhidos com cuidado e a franqueadora tem uma seleção criteriosa analisando diversos aspectos. Estes processos servem para que a franquia se expanda de forma sustentável e mantenha os padrões de qualidade da marca.
Ou seja, quando um franqueado deseja repassar a sua unidade para outra pessoa antes do final do contrato, é o momento em acontece a sucessão de franquia. Você pode, por exemplo, adquirir uma franquia de loja física de alguém que já cuidava do estabelecimento antes.
Isso ocorre porque, a relação entre franqueado e franqueadora é pessoal. Assim, a franqueadora enxerga o franqueado como um parceiro escolhido com cuidado. Nesse sentido, a mudança do administrador é criteriosa e importante.
Os motivos que levam à sucessão podem ser diversos, como problemas com a franquia ou afastamento do franqueado da administração da unidade. Também pode acontecer quando há morte do franqueado, por exemplo, ou quando se aposenta.
Vantagens de fazer a sucessão de franquia
Existem muitas vantagens em fazer a sucessão de franquia. Entre elas, ter uma clientela formada, pegar um negócio em operação e poder negociar valores etc.
No entanto, é preciso ter em mente que, antes de participar do processo, você deve conhecer a rede. Afinal, cada franquia funciona de uma forma. No caso das franquias Home Office, a administração pode ser feita de casa.
Enquanto isso, as redes presenciais demandam uma dedicação maior. Portanto, pesquise as marcas muito bem antes de participar de qualquer negociação. Agora, acompanhe mais vantagens de fazer sucessão de franquia!
Clientela já formada
Um dos maiores benefícios de adquirir uma franquia por sucessão é a clientela já formada. Assim, o novo franqueado já inicia o negócio com clientes recorrentes, conhecimento do público e nome estabelecido na região.
Portanto, você não precisa fazer todo o processo de divulgação inicial da unidade. Esse fato possibilita também começar com um faturamento recorrente.
Logo, a prospecção e expansão da unidade em buscar novos clientes e aumentar o seu faturamento se torna mais simples.
Negócio já em operação
Outro benefício é adquirir um negócio já em operação. Em outras palavras, você não precisa passar pelo processo de padronização do espaço, contratação e treinamento de funcionários, entre outros processos iniciais.
Isso porque, irá adquirir um negócio já em andamento e estabelecido no mercado. Assim, terá um faturamento com a unidade e possíveis lucros recorrentes, com menor ou nenhuma necessidade de grandes adaptações.
Possibilidade de negociar os valores
Como a sucessão de franquia se trata de uma empresa que já está em andamento, há a possibilidade de negociar os valores. Isso pode acontecer por diversos motivos.
Até porque, a unidade já está funcionando nos padrões da rede. Assim, você pode negociar os valores para que todas as partes saiam ganhando.
Por fim, como é uma negociação que não é direto com a franqueadora, o franqueado pode negociar com o interessado.
Regras da Lei de Franquias sobre a sucessão
A Lei de Franquias delimita diversas regras sobre a relação entre franqueador e franqueado que ajudam a garantir segurança na sucessão de franquia. Dessa forma, a legislação é de extrema importância para os envolvidos no processo.
Sendo assim, na lei estão diversas informações que precisam estar na Circular Oferta de Franquias (COF) bem como no contrato de franquia.
Ou seja, quaisquer especificações sobre aspectos do negócio devem estar nestes documentos de forma clara e completa. Assim, os interessados na sucessão podem entender quais as regras da franquia sobre os direitos e deveres das partes.
Mais especificamente, o inciso XVII da Lei de Franquias diz que, “indicação da existência ou não de regras de transferência, ou sucessão e, caso positivo, quais são elas”. Isso significa que a regra para a sucessão deve estar explicitada na COF de cada franquia.
Ou seja, a COF deve ter em quais condições é possível fazer a transferência da unidade e identificar os passos. Essas condições mudam de acordo com a marca e seu modelo de negócio (presencial, home office ou home based).
Essas regras são em relação, por exemplo, a quem pode suceder o negócio, quais as exigências para os candidatos e como será feita a análise do perfil de empreendedor. Por último, é preciso explicar quais os treinamentos necessários ao novo franqueado.
O que as marcas dizem sobre sucessão de franquia?
Cada marca de franquia tem suas regras próprias sobre o processo de sucessão. Então, existem algumas regras comuns que costumam ser seguidas pela maioria das franquias.
Então, mesmo com regras parecidas, é importante conferir o contrato da franquia e a COF para entender como esse processo irá funcionar.
Nas regras estão, por exemplo, quem pode suceder à franquia, qual o perfil ideal do franqueado, treinamentos e condições. Além disso, também é comum haver o valor de possíveis taxas a serem pagas.
Entre eles, o investimento inicial, pois a franqueadora terá que realizar todo o treinamento e transferência de know-how novamente. Bem como, se a franqueadora irá acompanhar a administração ou se esse processo será de responsabilidade do franqueado.
No caso de franquias físicas, o novo franqueado precisará estar disponível para gerir o local. Por isso, é importante lembrar que todas essas regras devem estar na COF e contrato de franquia.
Caso não estejam claras o suficiente, você pode cobrar a franqueadora. Também é importante ler essas regras e entender todos os detalhes burocráticos e financeiros.
Para quem transferir a franquia?
Como dito, a escolha de quem irá suceder à administração da franquia é da franqueadora. Ou seja, a pessoa de escolha do franqueado ou herdeiro, por exemplo, não pode simplesmente assumir o controle da unidade.
Assim, nunca é automaticamente transferida para um terceiro. Isso porque, a relação da franqueadora com o franqueado é pessoal.
Tanto o franqueado como a franqueadora fizeram um acordo entre si. Além disso, como dito, a seleção de cada franqueado é feita de forma criteriosa e cuidadosa, pois há diversos aspectos para determinar o perfil de franqueado ideal de cada franqueadora.
Porém, o herdeiro interessado ou terceiro indicado pelo franqueado deverá passar pela análise da franqueadora. Então, a rede analisará o perfil de empreendedor das opções e conhecer os melhores candidatos para tomar a decisão final.
Depois da análise e escolha, esse sucessor também irá passar por todos os treinamentos da marca. Logo, o franqueado irá se afastar das operações.
Por outro lado, não irá sair da franquia por completo. Quando isso acontece, a unidade terá um sócio operador, que será o responsável pelas operações e administração do negócio.
Ao final, quando o franqueado se desliga da franquia e não existem possíveis candidatos, é possível realizar a venda da unidade para outra pessoa.
Esse tipo de repasse precisa ter as suas especificações no contrato de franquia, o que também necessita da aprovação da franqueadora.
Passos para fazer a sucessão de franquia
Para iniciar a sucessão de uma franquia, o primeiro passo é estabelecer contato direto com a marca desejada. Em seguida, faça uma análise detalhada do negócio, pondere seus aspectos positivos e desafios potenciais.
Como dito, a COF deve ser minuciosamente avaliada, pois fornece informações essenciais sobre a operação. Na sequência, planeje as finanças. Isso porque, é fundamental, garantir que os recursos estejam disponíveis para o investimento.
Já a negociação com a franqueadora é uma etapa indispensável, onde se discutem detalhes contratuais e condições de operação. Finalmente, após todos esses passos, chega o momento de investir na franquia, dando início ao novo empreendimento.
Ao longo do texto, você aprendeu sobre sucessão de franquia e conferiu dicas práticas. Agora que está por dentro do assunto, faça a sucessão, ou adquira a sua franquia. Por fim, ganhe dinheiro nesse mercado.