A sucessão de franquia é um processo que exige cuidado da franqueadora e do franqueado para que o negócio não se deteriore. Nesse sentido, nem todos os empreendedores conhecem sobre este processo. Por isso, trazemos este conteúdo para você.
O mercado de franchising é bastante lucrativo. Portanto, atrai muitos empreendedores. Então, para se ter uma ideia, este segmento faturou mais de R$ 167 bilhões em 2020, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Porém, antes mesmo de investir neste lucrativo setor, o empreendedor deve conhecer alguns detalhes específicos desse formato, como a sucessão de franquias.
O que significa fazer a sucessão de franquia?
A franquia é um negócio a longo prazo. E assim como qualquer relação duradoura, não pode começar de qualquer jeito.
Desse modo, o processo de venda de uma unidade franqueada inclui a seleção criteriosa do franqueado, a análise do seu perfil e treinamentos.
Nesse sentido, isso é essencial para que a rede continue crescendo de forma sustentável, mantendo um padrão de qualidade.
Algumas franqueadoras no Brasil já contam com a presença da segunda ou mesmo terceira geração em suas redes. Porém, o contexto dos negócios se modificou desde a entrada do franqueado original.
Sendo assim, para fazer essa transição entre o antigo franqueado e o novo, ocorre a sucessão de franquia. Esse processo acontece quando o franqueado morre, se aposenta ou decide se afastar da administração da unidade.
Com isso, é preciso que alguém assuma a operação da franquia, e normalmente a franqueadora participa deste processo.
Isso porque, diferente dos negócios comuns, o franqueado não pode simplesmente escolher uma pessoa para lhe suceder. No Contrato de Franquia deve vir especificado como fazer a sucessão de franquia.
A franquia é uma parceria de caráter pessoal, o que significa que a franqueadora quer aquele franqueado como seu parceiro, e não outro. Portanto, esse processo de mudança de administrador da unidade é tão importante.

Quando uma unidade deve passar por sucessão?
São diversos os motivos que podem exigir a sucessão de um franqueado pelo outro. Um deles é a morte do franqueado.
Nesse sentido, diferente dos negócios comuns, os herdeiros não podem simplesmente assumir o controle da unidade. Isso porque, ela não é automaticamente transferida.
Dessa forma, caso haja algum herdeiro interessado, ele precisa passar pelo crivo da franqueadora, que irá analisar seu perfil empreendedor para conhecê-lo melhor.
Assim, ele terá que passar pelos treinamentos com o acompanhamento da franqueadora para realizar esta transição.
Então, caso não haja herdeiro que queira assumir o negócio, o franqueador pode colocar sua equipe para fazer a transição para um novo franqueado.
O franqueado pode também mudar de localidade ou se aposentar, e ainda querer continuar com a sua renda da franquia.
Nesse caso, pode surgir a figura de um sócio operador da franquia, que ficará responsável pela operação e administração do negócio.
Ainda, se o franqueado vier a falecer e nenhum dos herdeiros se interessar por tocar o negócio ou um franqueado desejar se desligar, pode ocorrer também a venda da unidade.
Logo, é preciso que este repasse seja permitido em contrato, e também será necessário a aprovação da franqueadora. Sendo assim, o novo franqueado terá que passar pelo crivo da empresa antes que o negócio possa ser fechado.
Enfim, esta sucessão de franquia pode ou não ser regulamentada em contrato. Por isso, antes mesmo de investir em uma franquia, o empreendedor deve estar atento a estes detalhes.
Vantagens de fazer a sucessão de franquia
A sucessão de franquia é vantajosa tanto para os herdeiros quanto para quem entra como novo franqueado.
Nesse sentido, para os herdeiros é um meio de trabalhar em um negócio pronto, uma empresa sólida e reconhecida no mercado.

Dessa forma, este novo franqueado pula as etapas iniciais de maturação da unidade, e já a recebe com um faturamento atrativo.
Por outro lado, também pode ser interessante como um meio de capitalização. Como a unidade já está sólida, ela poderá ser vendida por um valor interessante para o novo franqueado.
Assim, quanto mais atrativa a unidade, maior será o seu valor, e isso é muito bom para o herdeiro ou herdeiros que não desejam continuar no negócio.
Caso os herdeiros, sucessores, ou o próprio franqueado, façam a opção por um sócio gestor, eles poderão continuar a ganhar dinheiro sem ter todo o trabalho do dia a dia.
É como investir em ações ou fundos de investimento, mas de uma forma muito mais sólida e menos volátil. Além disso, conserva a unidade entre os bens do franqueado, o que pode se tornar ainda mais rentável no futuro.
Quem deve ser o sucessor de uma franquia?
Primeiramente, a resposta à questão depende diretamente do contrato de franquia firmado entre o franqueador e o franqueado.
Isso porque, muitos franqueadores acrescentam em seus contratos de franquia uma cláusula que trata especificamente da questão da sucessão, e outros não se atentam ou não se importam tanto com esse detalhe.
Uma resposta mais básica é que o sucessor da franquia será alguém que a franqueadora aceitar, como acontece nos casos mais comuns. Então, assim como ela analisa cada novo franqueado, irá avaliar também o sucessor.
Dessa forma, pode ser um herdeiro do franqueado falecido, desde que a fran queadora entenda que ele possui o perfil para ser o novo franqueado. Ainda, ele também deve passar por todos os treinamentos junto à franqueadora.
Outro que pode ser o sucessor é o sócio-operador. Esta figura pode ser alguém da confiança do franqueado ou indicado pela franqueadora.
Esse administrador também terá de passar por todos os treinamentos e reciclagem, caso não tenha feito antes. Ao final, com a aprovação da franqueadora, passará a ser a figura chefe da unidade.
Desse modo, é importante que o sócio-operador do negócio franqueado, analise cuidadosamente o contrato de franquia, antes da assinatura.

Assim, não se limitando à cláusula que trata da sucessão hereditária, estando ciente de todos os seus termos, pois em muitos casos há o impedimento expresso da continuidade do negócio por parte dos seus herdeiros.
O que a Lei de Franquias diz sobre a sucessão?
A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19) é uma importante norma para o mercado de franchising nacional para regular as relações entre empreendedores e franqueadores.
Ela traz muitas informações sobre o que deve ser repassado aos franqueados, o que deve ser informado na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no Contrato de Franquia.
Além disso, os interessados saberão exatamente os direitos e deveres das partes, e um desses direitos é o de sucessão de franquia.
Nesse sentido, a Lei de Franquia traz no Inciso XVII, no artigo 2º que a COF deve ter a “indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas”.
Assim, caso os franqueados queiram fazer a sucessão, devem analisar a COF para saber se é possível realizar esse processo e quais passos a serem adotados.
Entre as informações que a COF deve ter, estão algumas das quais falamos ao longo do texto. Por exemplo, quem pode suceder, quais os treinamentos pelos quais deverá passar, como será sua análise de perfil etc.
Do mesmo modo, se há pagamento de taxas, se há uma preferência da franqueadora para administrar a unidade ou se todo o processo fica a cargo apenas do franqueado.
São muitas informações que devem constar para que o processo possa ser feito da melhor forma. E nesse sentido, o interessado na franquia deve cobrar da franqueadora essas informações caso elas não estejam na COF.
Esse é, inclusive, um dos pontos abordados no curso Guia Para Iniciantes. São aulas que você pode acessar clicando aqui, assistir online e entender em detalhes como investir em uma franquia. Sem prejuízo e sem o risco de escolher uma marca ruim.

Passos importantes do processo de sucessão
O primeiro passo para que a sucessão ocorra é analisar o que estava na Circular de Oferta de Franquia (COF) da marca e no contrato assinado pelas partes. Esses são documentos importantes no sistema de franquias.
O que estiver informado nos documentos é o que vai orientar a mudança do administrador ou dono da unidade de franquia, entre outros pontos.
Nesse sentido, caso seja possível fazer a sucessão de franquia, a pessoa que tomará a unidade deve passar pela análise da franqueadora.
Assim, sendo um herdeiro ou um sócio administrador, ou até um empreendedor que comprou a unidade do antigo franqueado, deverá ter o perfil exigido pela franqueadora.
Depois disso, será preciso passar por todos os treinamentos. Assim, este empreendedor poderá dar seguimento ao trabalho feito pelo antigo franqueado de forma eficiente.
Mas é importante que o novo franqueado esteja preparado, para que não deixe o negócio se desfazer. Do mesmo modo, para o empreendedor, é importante contar com o suporte da franqueadora para conseguir manter o nível de faturamento da unidade ou até melhorá-la.
Porém, essa transição pode ser mais simples em negócios mais enxutos, que só possuem o franqueado como funcionário, como é o caso dos modelos home office.
Enfim, depois dos treinamentos e acertos entre as partes, cabe ao novo franqueado iniciar sua jornada na franquia e manter o sucesso do negócio.
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