Contrato de franchising: saiba o que não pode ficar de fora desse documento

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O modelo de franquias é uma forma de empreender que tem atraído muitas pessoas. Por isso, é bom conhecer mais sobre o assunto, como o contrato de franchising, por exemplo. Aqui, você vai conferir dicas estratégicas sobre o assunto.

A Associação Brasileira de Franchising (ABF), em 2022, apresentou os dados que mostraram que o modelo de negócio de franquias faturou R$ 211,4 bilhões. Desse modo, representando um aumento de 14,3% em comparação com o ano de 2021.

Logo, esse mercado pode ser um setor atrativo para empreender. Sendo assim, o investidor deve conhecer bem como funciona e gerir uma franquia com transparência e segurança. Continue a leitura e saiba mais!

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O que é um contrato de franchising?

O modelo de franquia consiste em um contrato de franchising em que o investidor recebe o direito de uso da marca e o know-how de uma franqueadora.

Neste contrato, diversos detalhes da operação devem estar bem detalhados. Isso porque, essa é uma forma de trazer segurança jurídica para o investimento.

O contrato de franchising é regulamentado pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19). Então, diversos tipos de informações que devem estar neste documento.

Por exemplo, direitos e deveres das partes, os suportes oferecidos pela franqueadora, custos variados do empreendimento etc. Da mesma forma, o contrato diz respeito ao tempo de parceria, eventuais multas pelo descumprimento de cláusulas, entre outros pontos, dos quais falaremos mais adiante.

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Assim, é um documento importante na relação entre novos franqueados e a franqueadora. Por isso, o empreendedor deve ter bastante cuidado antes de assinar o contrato, lendo todo o documento.

Mas é interessante que o contrato passe também pelo crivo de um advogado, para que o empreendedor se sinta mais seguro. Além disso, antes de assinar o contrato de franchising, é necessário avaliar os mínimos detalhes da Circular de Oferta de Franquia (COF) da marca.

Este documento também é regulado pela Lei de Franquias e é entregue antes do contrato. Com ele, o empreendedor conhece mais sobre a operação em si, o modelo de negócio, suportes e detalhes da franquia.

Dependendo do tipo de negócio, existe um pré-contrato com a franqueadora para que o franqueado realize a procura por um imóvel e estrutura física antes da assinatura do contrato em si.

Pontos importantes no contrato de franquia

Conforme falamos, seja o contrato de franchising ou a COF, ambos são documentos muito importantes. Neles, o empreendedor consegue visualizar de forma ampla no que consiste esse modelo de negócio.

Nestes documentos estão descritos muitos detalhes que irão ditar a parceria entre franqueado e franqueadora. Mais precisamente sobre o contrato de franquia. A seguir, separamos alguns pontos essenciais para você conhecer melhor, como os custos, padronização, duração do contrato e multas.

Logo mais, você confere qual a diferença entre o contrato de franquia e COF. Mas antes, entenda sobre as taxas, padronização etc.

Taxas periódicas (royalties e propaganda)

Existem algumas taxas que o franqueado deverá pagar regularmente na maioria das redes de franquias, como os royalties e a taxa de propaganda.

Logo, as taxas estão listadas no contrato de franchising. Cada uma delas remunera uma parte específica do negócio de franquias. Por exemplo, os royalties são um pagamento mensal estipulado na assinatura do contrato com base de cálculo e valores variados.

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Desse modo, dizem respeito a uma remuneração paga pelo uso da marca da franquia e do know-how oferecido pela franqueadora. Então, sua base de cálculo varia, podendo ser um valor fixo ou um percentual sobre as vendas das unidades, ou as compras feitas junto à franqueadora.

Mas vale lembrar que algumas marcas não cobram esta taxa, principalmente quando são novas no mercado e buscam uma expansão mais agressiva.

Além disso, o empreendedor também pode tentar negociar o seu valor, conseguindo um abatimento nos primeiros meses ou algo do tipo. Outra taxa periódica presente no contrato de franchising é a taxa de propaganda, também conhecida como fundo de marketing.

Este valor é pago pelos franqueados para custear as ações de marketing da rede de franquias. Nesse sentido, costuma ser um valor fixo, informado na COF, mas também pode variar assim como os royalties.

A taxa de propaganda é usada para ações de publicidade das mais variadas, dependendo da estratégia da marca. O valor arrecadado pode ser fiscalizado pelos franqueados, bem como eles podem ter acesso à prestação de contas de como foram gastos.

Padronização da atividade

Todas as unidades de uma franquia, em qualquer tipo de negócio, seja no território nacional ou fora dele, devem seguir o padrão da marca.

Esta padronização é uma das bases do modelo de franquias, em que todas as unidades trabalham com os mesmos produtos ou serviços.

No contrato de franchising, existem cláusulas que obrigam o franqueado a seguir esse padrão, atuando em conformidade com os padrões da marca. Para isso, o franqueado conta com diversos treinamentos antes de iniciar o negócio a fim de apresentar como funciona a operação e o dia a dia da franquia.

Assim, as cores do ponto comercial, os uniformes dos funcionários e diversos outros itens de trabalho devem ser iguais em todas as unidades. Ao assinar o contrato de franquia, o empreendedor se compromete a seguir a padronização desejada.

Na própria Lei de Franquias consta o que deve ser passado ao franqueado. Por exemplo, as informações detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação.

Ainda, como será o layout do ponto que deve seguir o projeto arquitetônico da franqueadora, entre outras diretrizes.

Escolha do ponto comercial

Um ponto importante no processo de investimento em uma franquia é a escolha do ponto comercial. Como toda empresa, seu negócio deve estar próximo ao público da marca, a fim de que seja visto pelos clientes.

Porém, antes de assinar o contrato de franchising, o empreendedor se compromete a achar um local para instalar a unidade. Algumas franquias apresentam estudos de geomarketing ao franqueado orientando sobre os melhores locais para a instalação.

Assim, com base neste conhecimento, é possível verificar onde está o público-alvo, o local de melhor visibilidade que seja atrativo para a marca e para o franqueado.

Do mesmo modo, existem franquias que sublocam pontos comerciais para seus novos franqueados. Contudo, nestes casos, o contrato de franchising deve ser bem específico quanto a esta relação.

Deve-se informar o tempo de locação, como se dará a renovação do contrato de aluguel, os reajustes, etc. Tudo para evitar surpresas desagradáveis.

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Enfim, quanto a questão do ponto comercial, o contrato também inclui a área de atendimento. Isso porque, deve estar distante de outras unidades, por exemplo, para evitar concorrência.

Do mesmo modo, para franquias com delivery, deve estar bem estabelecido no contrato a área de atuação de cada franqueado.

Transferência de know-how

Como dito, um dos pilares do modelo de franquias é que cada unidade é igual a outra. Portanto, todas trabalham da mesma forma.

Este padrão representa o know-how da marca, ou seja, o modo de fazer da franquia. Sendo assim, o contrato de franchising diz respeito à permissão de uso deste conhecimento pelo empreendedor.

Neste sentido, pode-se perceber que os bens intangíveis detidos pela empresa franqueadora constituem os pilares de sustentação de todo o sistema. O contrato entre franqueado e franqueadora vem bem amarrado em relação a esta transferência de conhecimento por meio da operação e dos treinamentos.

Por exemplo, no contrato de franchising, costuma ser bem especificado, impedindo o franqueado de fazer concorrência com a franqueadora. Do mesmo modo, de usar o know-how da marca para abrir outra empresa e oferecer os mesmo produtos, serviços ou similares.

Esse é, inclusive, um dos pontos abordados no curso Guia Para Iniciantes. São aulas que você pode acessar clicando aqui, assistir online e entender em detalhes como investir em uma franquia. Sem prejuízo e sem o risco de escolher uma marca ruim.

Além disso, muitos contratos têm uma cláusula de confidencialidade impossibilitando que o empreendedor use qualquer conhecimento adquirido da franqueadora sem a sua autorização.

Outro ponto relativo ao know-how é a sua correta utilização. O franqueado deve estar atento para realizar o trabalho de acordo com os treinamentos.

No contrato de franquia, a transferência dos conhecimentos de organização empresarial consiste, ao mesmo tempo, em um direito e um dever do franqueado.

Logo, é um direito, pois a utilização destas informações trará benefícios ao negócio. Contudo, é também um dever enquanto existe a obrigação de aplicar o know-how exatamente da forma como é transmitido.

Tempo de contrato

O contrato de franchising é definido como uma relação de tempo determinado, ou seja, o contrato tem um período de vigência previamente definido. O tempo de duração vai variar bastante dependendo do modelo de negócio, dos investimentos feitos, do mercado de atuação, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem contratos de franquias com duração mínima de três anos e também de dez anos. Este prazo leva em consideração o tempo que o franqueado pode precisar para ter o retorno do capital e começar a lucrar.

Além disso, na COF deve vir especificado este tempo, e no contrato assinado pode conter cláusulas para a renovação automática ou não. Esta informação é uma segurança para ambas as partes, evitando quebra de contrato e, portanto, prejuízos.

Mas, ainda, para uma renovação do contrato, deve estar especificado no documento se haverá nova cobrança da taxa de franquia. Isso porque, esta taxa serve como uma remuneração para os treinamentos recebidos pelo novo franqueado, entre outras despesas.

Como já passou por todos os treinamentos, esta cobrança pode ser desnecessária. Contudo, é o contrato de franchising de cada marca que vai dizer a respeito.

Pena de rescisão contratual

Um ponto importante para o empreendedor analisar, antes de assinar um contrato de franchising, diz respeito as multas contratuais. Estes valores variam de franquia para franquia, bem como são uma forma de pena para diversas infrações.

Uma das multas mais comuns é relativa à rescisão contratual. Caso uma das partes queira encerrar a parceria antes do prazo do contrato, deve pagar um valor a outra parte. Contudo, a exigência desta multa pode não existir caso algumas das partes tenha algum tipo de culpa na rescisão do contrato.

Por exemplo, caso o franqueado tenha problemas com a falta de suporte da franqueadora ou um know-how deficiente. Nesse sentido, pode pedir judicialmente a rescisão do contrato.

Do mesmo modo, caso as multas sejam exageradas, o franqueado pode pedir judicialmente a redução do valor. Porém, quando a parceria não estiver dando certo, as partes podem conversar e avaliar se continuam com a parceria ou não.

Essa pode ser a melhor opção, evitando problemas que tenham que ser decididos pela justiça, além de postergar uma relação desgastada.

Qual a diferença entre contrato e COF?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento fundamental para o processo de expansão de uma rede. Dessa maneira, trata-se do instrumento usado para apresentar informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados.

Sendo assim, é um documento informativo que busca apresentar o modelo de negócio para empreendedores interessados pela marca.

A COF é regulada pela Lei de Franquias, que apresenta as diversas informações que devem constar no documento. Por exemplo, situação financeira da franqueadora, especificações quanto a localidade de instalação da unidade, histórico da empresa e mais.

Por outro lado, o contrato de franchising é um documento que visa regulamentar a parceria entre empreendedor e franqueadora.

Nele estão prazos de duração, direitos e deveres das partes, eventuais multas, deveres pós-contratuais, como não concorrência etc.

Enfim, mostramos neste texto o importante documento que é o contrato de franchising e em que você deve estar atento antes de investir em uma franquia. Agora que está por dentro do assunto, abra o seu negócio e ganhe dinheiro.

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