O pré-contrato de franquia é um documento que pode ser utilizado no momento de aquisição de uma franquia. Acompanhe o texto a seguir para entender melhor qual a sua função e quando ele é solicitado.
Está pensando em se tornar um franqueado? Então você já deve estar ciente que precisará passar por algumas etapas até ter uma unidade em funcionamento. Afinal de contas, para garantir um negócio de sucesso, é preciso todo um planejamento.
Quando falamos em franquias, existem vários documentos que precisam ser analisados, bem como taxas a serem pagas, antes da inauguração de uma unidade. Mesmo com um modelo de negócios definido, em cada situação, é preciso existir um alinhamento entre as partes envolvidas.
É por isso que são necessárias reuniões entre a empresa franqueadora e o futuro franqueado para a apresentação dos documentos que vão estabelecer os direitos e deveres de ambos.
O pré-contrato é um desses documentos, apesar de o seu uso variar de franquia para franquia.
Entenda o que é um pré-contrato de franquia
Um pré-contrato de franquia nada mais é do que um documento responsável por regular as relações entre franqueadora e franqueado antes da implantação da franquia. Ou seja, ele assegura direitos e deveres das partes envolvidas antes de a unidade começar a operar.
Sendo assim, esse é um documento que pode ser aplicado após a análise da Circular de Oferta de Franquia (COF), e antes da assinatura do contrato de franquia em si. Ele é uma segurança jurídica que serve de amparo em um momento inicial da parceria.
O pré-contrato é útil porque, antes de uma unidade de franquia começar a operar, existe uma série de etapas e atividades a serem feitas. Esses processos servem para preparar tanto o franqueado, quanto para estruturar a própria unidade.
Neste momento, por exemplo, o franqueado deve participar dos treinamentos oferecidos pela franqueadora. E claro, estudar o manual e demais materiais educativos para aprender o know-how da marca e conseguir colocá-lo em prática.
Além disso, quando a marca conta com um modelo em ponto físico, o franqueado precisa de um local adequado para manter a unidade. Logo, além de tratar do aluguel, os envolvidos precisam cuidar das etapas de reforma.
Pois como em uma franquia toda a estrutura é padronizada, é comum que os locais escolhidos passem por reformas e tenham uma decoração específica. E isso demanda tempo antes da inauguração da unidade.
Desse modo, o pré-contrato visa proteger os envolvidos durante esse tempo. Para isso, ele também conta com especificações provenientes do contrato final.
No momento de assinatura do pré-contrato, o franqueado deverá realizar o pagamento de taxas e demais investimentos iniciais, sendo assegurado pelo documento.
O pré-contrato de franquia é obrigatório?
Apesar de ser bem útil, o pré-contrato de franquia não é obrigatório. Seu uso ficará a critério da própria marca na hora de organizar seus processos para os franqueados.
Isso acontece, pois o único documento obrigatório é o próprio contrato de franquia. Inclusive, uma minuta desse contrato costuma estar presente na COF da marca.
Contudo, mesmo não sendo obrigatório, o pré-contrato é muito útil para regular as relações entre franqueadora e franqueado, antes que uma unidade comece suas operações.
Afinal, esse momento envolve vários processos e é uma oportunidade para as partes estreitarem os laços.
Além de toda preparação pela qual o franqueado precisa passar antes de inaugurar seu negócio, a marca também usa o período pré-operacional para conhecer melhor seu candidato.
Por exemplo, se durante esse período o franqueado não encontrou o ponto comercial, e ainda é necessário continuar as buscas, o contrato definitivo ainda não pode ser feito. Logo, a empresa usa o pré-contrato para garantir a legalidade e a continuidade do negócio.
É por isso que, mesmo não sendo obrigatório, o pré-contrato pode ser muito útil para situações como essa. É por isso que muitas franqueadoras não abrem mão de usá-lo em seus acordos.
Todavia, não podemos nos esquecer que imprevistos podem acontecer, e caso alguém mude de ideia, esse documento poderá garantir todos os termos em caso de rescisão.
Diferenças entre o pré-contrato, contrato e COF
Ao falar sobre o pré-contrato de franquia, é comum que algumas dúvidas surjam a respeito desse documento em relação ao contrato e a COF.
Primeiramente, a COF é um documento entregue antes da assinatura de qualquer contrato. Ela reúne todas as informações pertinentes sobre a franquia.
Ou seja, é por meio da COF que o candidato a franqueado consulta a história da marca, seus modelos de negócio, valores de investimentos, regras, suportes da franquia e mais. Nela estão listadas as obrigações e deveres de ambos os lados da parceria.
No vídeo a seguir, você pode entender melhor o que é a Circular de Oferta de Franquia. Confira!
Após a COF, pode haver ou não o uso do pré-contrato. Como explicamos, ele assegura toda a legalidade das negociações durante o período em que a unidade ainda não está em funcionamento.
Assim, ele pode conter informações que também estarão no contrato definitivo, além de outros aspectos específicos para aquele período. Caso haja um pré-contrato, é neste momento que o franqueado fará o pagamento da taxa de franquia.
E, por fim, temos o contrato de franquia definitivo, que irá reunir todas as normas que vão manter uma relação harmoniosa entre o franqueado e a empresa franqueadora. A Lei de Franquias (13.966/2019) rege o documento.
Ele deve ser claro e preciso, demonstrando as obrigações e direitos das partes envolvidas. Nele constam também todas as cláusulas que vão garantir a segurança da marca e do franqueado durante e após o acordo feito.
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