Contrato de franquia de corretora de seguros: como avaliar?

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Deseja trabalhar oferecendo serviços de corretagem? Fique atento ao contrato de franquia de corretora de seguros. Então, para evitar que falhas aconteçam, preparamos este texto. Explicamos mais sobre o contrato, obrigações e os cuidados para quem pretende investir em uma corretora.

Segundo o Sindicato de Empresas de Seguros e Resseguros (Sindsegs), o setor de seguros teve um crescimento de 21,2% em 2022, o que representa um faturamento anual de R$ 171,2 bilhões. Logo, pode ser uma opção promissora para investir e lucrar.

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Mas todo contrato precisa ser bem elaborado e redigido de uma forma clara e fácil de ser entendido e interpretado por ambas as partes.

Porém, na ansiedade de fechar o acordo rápido, alguns erros e cláusulas podem passar despercebidos. Isso é algo que vai exigir um esforço maior para solucioná-lo e atrasar o início do empreendimento. Continue a leitura e saiba mais! 

O contrato de franquia de corretora de seguros

Os contratos de franchising são redigidos respeitando a norma 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias. Modificada recentemente, a Lei de Franquias surgiu da necessidade de criar regras mais claras e objetivas, que facilitassem a expansão do franchising de forma mais segura. 

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Dentro da lei, fica estabelecido o papel de cada um dos envolvidos. O franqueador deve repassar sua imagem, marca, reconhecimento de mercado e know-how. 

Enquanto isso, o franqueado garante que irá quitar todas as obrigações financeiras, manter o negócio de acordo com o modelo estabelecido pela empresa. Ainda, comercializar apenas os produtos ligados à marca. 

Os contratos de franquia de corretora de seguros e outros modelos de negócio são firmados por meio da adesão. Ou seja, as cláusulas gerais já estão definidas e cabe ao futuro empreendedor aceitar ou não o que foi imposto. 

Assim, esse tipo de acordo acaba limitando o poder de negociação do franqueado. Não totalmente, mas consideravelmente. Por isso, é tão importante encontrar um setor que tenha ligação com seus gostos, objetivos e anseios como profissional.

Grande parte das franquias que atuam no segmento de corretagem atraem muitos empreendedores pela tranquilidade do trabalho. Assim como pelo baixo investimento e a alta rentabilidade. 

O corretor de seguros trabalha como o intermediário que liga o interesse das companhias seguradoras com as pessoas físicas ou jurídicas. A lucratividade do negócio está justamente nas comissões geradas por cada acordo fechado.

A importância da Circular de Oferta de Franquia (COF)

Não podemos falar sobre o contrato de franquia de corretora de seguros sem explicar como funciona a COF. Este é um documento muito importante, que irá auxiliar o investidor a conhecer a empresa na qual deseja investir. 

A Circular de Oferta de Franquia é um arquivo formulado pelo próprio franqueador com diversas informações importantes. Tais como as obrigações e responsabilidades de ambas as partes, além dos deveres e aspectos legais do negócio. 

Na hora de estudar a COF, é importante observar se todos os aspectos a seguir estão presentes.

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  • Apresentação geral da franquia e atividades exercidas;
  • Histórico e credenciais da rede;
  • Empresas que estão relacionadas ao negócio;
  • Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
  • Pendências judiciais, se existirem;
  • Envolvimento do franqueado e o perfil procurado para gerenciar uma unidade;
  • Taxas e investimentos necessários;
  • Especificações territoriais;
  • Obrigações do franqueado quanto ao consumo de produtos de fornecedores indicados;
  • Acompanhamento e suporte oferecido pelo franqueador;
  • Regras de sucessão ou transferência de proprietário;
  • Contato de todos os franqueados e dados daqueles que se desligaram nos últimos 24 meses.

Por mais claras devam ser, as informações ainda podem gerar confusões e mal-entendidos. Desse modo, aconselhamos que o candidato recorra a um advogado para garantir que nenhum ponto fique para trás. 

Além disso, o empresário pode entrar em contato com o time de consultores da franqueadora para esclarecer suas dúvidas. Com tudo esclarecido e a COF assinada, será a hora de preparar o contrato definitivo. 

Logo mais, entenda quais são os pontos que podem levar a anulação do contrato. Mas antes, descubra o que você deve observar.

O que devemos observar nesse tipo de contrato?

Os contratos de franquia de corretora de seguros são redigidos de acordo com a COF, que vimos acima, e o acordo firmado durante o período de negociação entre as partes envolvidas. 

A seguir, vamos apresentar os principais pontos para se observar antes de fechar o negócio. São questões-chave que irão guiar você e seu empreendimento até o final do contrato. Acompanhe!

Taxas

Dentro da Circular de Oferta de Franquia, é possível reparar quais os valores para cada tipo de modelo de franquia e o que o empresário pode esperar para planejar o seu futuro financeiro. 

Então, para começar, no contrato deve constar a taxa de franquia para o tipo de negócio que optou. Esse valor pode variar ou se manter o mesmo. Como no caso da Quisto Corretora de Seguros, que tem a taxa de franquia igual para os modelos Home Office e Unidade Física.

Também estão presentes no contrato a taxa de royalties, fundo de propaganda, capital de giro necessário, o valor por serviços extras. Em alguns casos, referente ao material necessário para a execução do trabalho. 

Antes de mais nada, descubra mais sobre a importância da taxa de royalties para o sucesso da sua franquia.

Território de atuação

Uma das orientações presentes no contrato é sobre a exclusividade de atuação em uma determinada localidade.

Sendo assim, esse ponto é importante para evitar que outros franqueados da mesma marca sejam concorrentes diretos. 

Duração do acordo

Todo acordo possui um começo e fim. Os contratos de franquia têm uma data limite, que pode ou não ser renovada de acordo com as cláusulas impostas no documento. 

Porém, deve-se observar o período estipulado. Logo, não pode ser menor que a previsão do retorno de investimento. Ou seja, se uma marca propõe que o empresário terá até 12 meses para reaver o dinheiro investido, o contrato deve ter validade maior.

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O maior risco de não prestar atenção nessa cláusula do contrato está na hora de fechar o contrato de aluguel com o ponto comercial. Se esse acordo durar mais que o da franquia, o empreendedor corre o risco de ficar preso ao contrato de locação até o final do período, sem necessidade.   

Valores da comissão

Ao assinar um contrato de franquia de corretora de seguros, o empresário precisa estar ciente de todos os valores referentes às comissões por tipo de serviço vendido. Essa é a principal forma de obter rentabilidade atuando no setor. Por isso, é de suma importância conhecê-las.

Portanto, aproveitando o exemplo da Quisto no primeiro tópico, mostramos a seguir que a marca atua com os seguintes valores referentes à comissão:

  • Automóvel: de 10 a 30% (em média 20%)
  • Acidentes Pessoais: em torno de 10 a 40% pago mensalmente, com ou sem agenciamento (100 a 200% da primeira parcela)
  • Seguro Empresarial: De 10 a 60% (em média 30%).
  • Seguro Condomínios: De 10 a 30% (em média 22%).
  • Seguro Responsabilidade Civil: De 10 a 30%.
  • Seguro Risco de Engenharia: De 10 a 50% (em média 22%).
  • Seguro Imobiliário: De 5% a 70%.
  • Seguro Frotas de Veículos: De 10 a 25% (em média 16%).
  • Carta Verde: De 25 a 40% (em média 30%).
  • Consórcios: De 2 a 5% do prêmio.
  • Seguro Residencial: De 20 a 45% (em média 32%).
  • Seguro de Vida Individual e Coletivo: De 10 a 40% pago mensalmente ou
    100 ou 200% da 1o parcela.
  • Previdência Privada: Em geral 100% da 1o contribuição mensal + de 10%
    a 12% da Taxa de Administração Financeira do fundo atrelado ao plano
    (a TAF varia de 0,7% a 2,5% ao ano) pago mensalmente.
  • Fiança Locatícia: De 15 a 35%.
  • Seguro Viagem: De 10 a 35%.
  • Planos Odontológicos: Até 100% de agenciamento, e de 5 a 12% de
    comissão enquanto o plano existe.
  • Seguro Saúde Empresarial: Até 300% de agenciamento + 2% de
    comissão vitalícia sobre o valor da fatura mensal.
  • Plano de Saúde individual: até 100% de agenciamento.
  • Crédito consignado: De 1 a 15%.
  • Empréstimo com garantia de imóvel: 4%.
  • Rastreamento veicular: R$180,00/ por veículo.

Quais pontos podem levar à anulação desse contrato?

Todo contrato tem pontos que precisam ser seguidos à risca e, caso isso não aconteça, perdem a validade e levam ao cancelamento bilateral do acordo. São situações que o empresário deve ficar muito atento para garantir que está seguindo todas as recomendações. 

Primeiramente, o que pode levar ao fim do contrato é o prazo entre a entrega da COF até a assinatura do documento. Segundo a Lei de Franquias, a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue dez dias antes de estabelecer o negócio.

Em hipótese alguma esse documento pode ser assinado antes do final do prazo. Caso seja comprovado que houve esse erro, o contrato é automaticamente rompido. Mas não se preocupe! As franqueadoras irão orientá-lo para que não aconteça esse problema. 

Evite empresas que podem gerar problemas

Outro ponto importante de observar é caso haja alguma informação falsa no acordo. Pode ser uma assinatura falsa, o número de algum documento errado, algum dado equivocado da franqueadora etc. 

Esse tipo de problema é mais comum em empresas que não focam no sucesso dos franqueados, que pensam apenas em ampliar sua rede sem se preocupar com os seus empreendedores.

Por isso, sempre recorra às empresas com histórico no mercado e pesquise bem sobre como é atuar com ela. A COF obriga que seja divulgado o nome e número de todos os franqueados. Dessa forma, não deixe de consultá-los e descubra os pontos positivos e negativos da marca.

Além disso, é possível conferir as pendências judiciais da franqueadora. Esse levantamento será fundamental para a aquisição de uma franquia estruturada e pronta para atender as suas necessidades. 

Ao longo do texto, pudemos perceber a importância de estudar e checar todas as informações presentes em um contrato de franquia. Além disso, para quem trabalha com corretagem de seguros, isso se torna ainda mais delicado. 

Afinal, é por meio das comissões ganhas devido aos serviços vendidos que o empresário tira o seu lucro. Isso precisa estar muito bem definido e acordado no contrato de franquia de corretora de seguros.

Esse é, inclusive, um dos pontos abordados no curso Guia Para Iniciantes. São aulas que você pode acessar clicando aqui, assistir online e entender em detalhes como investir em uma franquia.

Sem prejuízo e sem o risco de escolher uma marca ruim. Agora que está por dentro do assunto, abra o seu negócio e lucre.

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