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Empresário individual: entenda a chave para o sucesso de quem empreende sozinho!

Três mulheres reunidas em torno de uma mesa branca. Ilustração do texto sobre empresário individual.

Muitos estão apostando em um modelo de negócio de Empresário Individual (EI), que é uma forma de natureza jurídica em que o empreendedor atua só. Então, se você não tem um negócio que permita ser Microempreendedor Individual (MEI), entenda agora por qual motivo a melhor opção é ser um EI. 

Dados mostram que o Brasil registrou mais de 3,8 milhões de novas empresas abertas em 2022. Mas as vantagens do sistema EI entre os demais é que não precisa de um capital social mínimo, podendo se encaixar no sistema do Simples Nacional.

Neste tipo de negócio, o indivíduo é uma pessoa física, com o propósito de normalizar sua atividade. Sendo assim, não pretende ter sociedades e não tem permissão para atuar como MEI.

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Quem pode ser um Empresário Individual?

Todos que forem emancipados e acima de 18 anos podem ser um empreendedor individual. Além disso, a pessoa também não pode ter outra inscrição empresarial. Existem outras três categorias que dão permissão para abrir sua empresa sozinho.

Você que está no sistema do Microempreendedor Individual (MEI), pois se encaixa no regime jurídico estabelecido, que possibilita adquirir uma empresa pequena, com um faturamento limitado de até R$ 81 mil de renda bruta anual.

Já nas outras duas categorias que possibilitam ser um empreendedor individual ou embarcar na empreitada sozinho, estão no Simples Nacional, nas quais o limite de faturamento se estende até R$ 4,8 milhões ao ano.

Empresa individual deve ter receita anual deve ser superior a R$ 81 mil e inferior a R$ 360 mil por ano. O empresário individual opera sem fazer separação dos bens do CPF e CNPJ cuja característica é igual ao MEI.

Sendo assim, fica responsável pelas propriedades do CNPJ. Porém, há restrições entre as profissões permitidas ao empresário individual.

Quem não pode ser Empresário Individual?

As funções intelectuais não são aptas a fazer parte do Empresário Individual. Como os psicólogos, médicos e engenheiros. Essas profissões são autônomas. Isso por estarem regulamentadas.

No sistema só são permitidas as pessoas que atuam com atividades como, prestação de serviços, comercial ou industrial.

Conforme dados do artigo 966 do código civil e código do artigo 150 do regulamento do imposto de renda, profissões que têm regulamentação própria de direitos e garantias, não se encaixam no sistema de empresa individual.

Como dito, o empreendedor individual tem uma renda com limite de faturamento correspondente a R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Logo mais, confira as vantagens para o MEI. Mas antes, entenda a diferença entre Microempreendedor Individual e Empresário Individual.

Qual a diferença entre o MEI e o Empresário Individual?

Sempre que alguém pensa em abrir uma empresa pequena por não dispor de muito capital para investimento e até mesmo para aqueles que buscam um negócio sem precisar de um sócio, seu pensamento se dirige para o MEI.

Isso por se tratar de um modelo muito bem-visto aos olhos do público e ganha destaque constante devido a sua popularidade.

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Porém, existem outras opções de negócios que podem se destacar facilmente neste cenário. Outros que poderiam ser escolhidas pelos interessados em atuar sozinhos, como o Empresário Individual.

Mas existem diferenças relevantes entre o MEI e o EI. A maior diferença entre o Microempreendedor Individual e o Empresário Individual está na relação ao faturamento e ao número de empregados.

Quando se compara a duas, o sistema MEI é menos flexível, podendo ter, como dito, um faturamento de no máximo R$ 81 mil anualmente e apenas um funcionário contratado.

Enquanto no EI, como dito, é permitido um valor de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Mas se for de pequeno porte e há permissão de contratar vários funcionários. O empresário individual exerce em nome próprio uma atividade empresarial.

Então, para abrir uma EI o empresário precisa ter um valor mínimo no caixa de R$ 1 mil. Inclusive, um empresário individual não tem limite de faturamento. No entanto, se estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual é também de R$ 4,8 milhões.

Na empresa individual, é permitido contar com o Lucro Presumido se o faturamento anual for maior que R$ 360 mil para Microempresas e R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte.

Vantagens para o Empresário Individual

As vantagens de ser um empresário individual, ou seja, de abrir a sua empresa como empresa individual são muitas.

Entre as que mais se destacam estão o fato de que não há limite de contratação de funcionários. Sendo assim, isso significa que você pode contratar mais pessoas conforme a sua empresa vai crescendo.

Ainda, conta com um limite de faturamento anual maior que o MEI. Além disso, não tem a obrigatoriedade de dividir os lucros com outros sócios. Sem contar que não existe valor mínimo solicitado de Capital Social.

Dessa forma, para você que vai apostar em um empreendimento sozinho, escolher uma Empresa Individual pode ser vantajoso em algumas situações. Uma delas, é quando o empresário não tem o valor necessário para abrir a categoria EIRELI. 

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Sendo assim, o investimento é bem menor, a principal vantagem do Empresário Individual em relação ao EIRELI. Outra grande vantagem do modelo é que o Simples Nacional atende a quase todos os negócios dessa categoria.

O regime é ótimo já que facilita o recolhimento do tributo, permitindo que o empresário pague tudo em única guia. Desse modo, o processo fica mais fácil na hora da organização contábil e financeira. 

Além disso, outro ponto positivo é que Empresário Individual pode contratar vários funcionários, a quantidade fica a sua escolha.

No modelo MEI, por exemplo, é bem diferente. O Microempreendedor Individual só pode contratar uma pessoa. Além disso, ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Portanto, para quem deseja contratar pessoas para atuar no negócio ou planejar uma expansão no início do negócio, a escolha pela Empresa Individual na hora da abertura é uma opção melhor. 

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Desvantagens de ser um Empresário Individual

A grande desvantagem de um empresário individual é não conseguir separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.

Os bens pessoais do dono podem ser usados para pagamento das responsabilidades. Se a empresa tiver dívidas. Além disso, a titularidade da empresa não pode ir para outra pessoa, mesmo que o motivo seja uma venda.

A permissão só aconteceria por autorização judicial. Além disso, também acontece em circunstância de falecimento do titular.

Mas, a verdade é que, de fato, isso só se trata de um problema para quem pretende vender a empresa em algum momento. Dessa forma, se você já tem essa visão desde o início do negócio, o Empresário Individual pode não ser a melhor escolha para você.

Nesse sentido, como falamos, a principal desvantagem, pode ser considerada a responsabilidade ilimitada.

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Então, se a empresa contrair dívidas e o proprietário não honrar com os compromissos, pode acabar ficando sem grande parte dos seus bens pessoais. Por exemplo, imóveis e veículos podem ser confiscados pela justiça para a quitação dos débitos.

Cuidados para se tornar um Empresário Individual

O primeiro cuidado na hora de ser um Empresário Individual é consultar a Receita Federal e entender sobre possíveis impedimentos.

Afinal, não são todos que podem abrir uma empresa nesse formato. Por isso, certifique-se de que o seu negócio entra nesse tipo de categoria de empresa.

De acordo com o conceito de empresário individual, esse tipo de empreendimento tem apenas uma pessoa responsável por todas as atividades realizadas.

Sendo assim, o único sócio se responsabiliza sem restrição pelos compromissos da empresa. Por isso, você pode responder por eles tendo que entregar o seu patrimônio pessoal. Então, pense em nisso antes de abrir o formato.

É preciso ter atenção também quanto à necessidade de elaborar e desenvolver um plano ou modelo de negócio. Dessa forma, é importante testá-lo e validá-lo antes de abrir o seu negócio.

É preciso conhecer e se adaptar às normas legais e exigências para abertura do empreendimento.

Isso porque, cada cidade conta com suas próprias regras e legislações específicas na hora da abertura de novas empresas. Isso vai de acordo com os segmentos e atividades de cada empresa.

Além disso, pense na localização do ponto comercial do negócio. Isso precisa ser definido levando em conta o perfil do público atendido.

Por exemplo, podem haver obstáculos como bancas de jornais, árvores, que atrapalhem a visualização. Além disso, é preciso evitar locais em frente a pontos de ônibus e também à acessibilidade.

É possível investir em franquia como Empresário Individual?

No sistema de franchising o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da sua marca ou patente. Dessa forma, o franqueado pode usar a marca de outra pessoa, para ter lucros.

Além disso, é importante ficar atento ao valor de faturamento da unidade. Sendo assim, é necessário estudar as regras do modelo de negócio na hora de abrir a franquia. Por exemplo, verificar se é possível realizar a contratação de funcionários para lhe auxiliar em seu negócio etc.

Mas não se esqueça de conferir na Circular de Oferta de Franquia (COF) sobre a quantidade de colaboradores que a marca solicita, se esse for o caso.

Um dos modelos mais vantajosos para empreendedores são as microfranquias. Isso porque, são os negócios de valor de investimento inicial mais baixo chegando até R$ 135 mil.

Outros benefícios na escolha de uma microfranquia são o treinamento, materiais e suporte incluso da franqueadora. Inclusive, inclui o suporte na escolha e implantação da loja física, apoio e acompanhamento nas divulgações e marketing da franquia.

Agora, potencialize o seu conhecimento sobre ter uma franquia de sucesso. Para isso, conte com o curso Franquias: Guia prático para iniciantes. Acesse e saiba mais sobre as aulas.

Que tipo de responsabilidade tem o empresário individual?

O empresário individual é responsável pela gestão e administração do negócio. Para isso, ele toma todas as decisões importantes relacionadas à empresa, desde questões financeiras e estratégicas até operacionais.

Essa responsabilidade inclui a definição de metas, o planejamento de atividades e a supervisão das operações diárias.

Logo, o empresário individual é responsável pelas obrigações fiscais e tributárias do negócio. Portanto, deve estar em dia com o pagamento de impostos e taxas, realizar as devidas declarações e cumprir todas as obrigações legais relacionadas ao seu empreendimento.

Outra responsabilidade do empresário individual é garantir a regularidade e conformidade do seu negócio com as normas e regulamentos vigentes.

Isso inclui a obtenção de licenças e alvarás necessários para o funcionamento da empresa, bem como a conformidade com as leis trabalhistas e de proteção ao consumidor, por exemplo.

Além disso, o empresário individual é responsável por lidar com eventuais problemas ou conflitos que surjam no decorrer das atividades da empresa. Isso pode incluir questões legais, contratuais, reclamações de clientes ou litígios com fornecedores.

Quais os impostos que um empresário individual paga?

Dentre os principais impostos, destacam-se o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O IRPJ é um tributo federal que incide sobre o lucro da empresa, enquanto o ICMS é um imposto estadual que recai sobre a circulação de mercadorias. O PIS e a COFINS são contribuições federais que têm como base de cálculo o faturamento da empresa.

Além dos impostos, um empresário individual que opta por uma franquia também deve arcar com taxas mensais específicas do sistema de franquias.

Essas taxas podem incluir a taxa de franquia, que é paga no momento da assinatura do contrato, e a taxa de royalties, que corresponde a um percentual do faturamento mensal do franqueado.

Portanto, é comum que as franquias exijam o pagamento de taxas de publicidade, que são destinadas às ações de marketing e divulgação da marca em âmbito nacional ou regional.

Essas taxas mensais são importantes para financiar o suporte e a assistência fornecidos pela franqueadora, bem como ações de marketing que beneficiam toda a rede de franquias.

Assim, é fundamental que o empresário individual esteja ciente de todas essas obrigações tributárias e taxas mensais ao considerar abrir uma franquia. Isso, para que possa planejar adequadamente suas finanças e garantir a sustentabilidade do negócio.

Recomenda-se buscar a orientação de um contador especializado para lidar de forma correta com todas essas obrigações fiscais e financeiras. Agora que você está por dentro do assunto, abra o seu negócio e ganhe dinheiro.

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