Grande parte das franquias cobram uma taxa referente ao fundo de propaganda para custear ações de marketing institucionais e a divulgação da marca.
Este e outro valores que a franquia cobra devem ser de conhecimento de quem deseja entrar para o mercado de franchising.
No entanto, nem todo mundo está familiarizado com estas cobranças, nem está por dentro do que é feito com estes valores. Por isso, separamos um conteúdo para ajudar você a entender melhor do assunto.
Para que serve o fundo de propaganda?
O fundo de propaganda é um valor cobrado pela grande maioria das franquias. Essa cobrança pode ser feita mensalmente, em valor fixo ou em taxas que variam de 2% a 5% do faturamento mensal bruto.
Estes valores se voltam para ações de divulgação da marca e de seu conceito, fortalecendo a busca por novos franqueados.
Da mesma forma, o fundo de propaganda custeia ações de marketing para promover produtos e serviços da rede como um todo, não só de unidades em específico.
Ou seja, serve para apoiar as constantes ações de propaganda estratégica da rede, de modo a aumentar o reconhecimento da marca perante o público.
As franqueadoras podem optar por ter um núcleo central de marketing, com funcionários contratados exclusivamente para isso. Por outro lado, algumas franquias menores optar por terceirizar este serviço por meio de empresas especializadas.
Este trabalho é importante e deve ser feito de maneira eficiente, buscando os canais mais indicados para atingir o público-alvo da marca.
Portanto, algumas franquias podem optar por investir em ações na internet, mídias sociais e influenciadores. Já outras, voltam sua ações para meios mais tradicionais, como a televisão e os meios impressos.
Regras sobre o fundo de propaganda na Lei de Franquias
O fundo de propaganda era previsto no artigo 3º, inciso VIII, alínea “c” da antiga Lei de Franquias (Lei nº 8.955/94). No entanto, a nova Lei de Franquias (Lei nº13.966/19) revogou o inciso anterior.
Todavia, assim como na antiga Lei de Franquias, a nova legislação não especifica o que é o fundo de propaganda.
Ainda assim, a legislação impõe, em seu inciso IX, que na Circular de Oferta de Franquia (COF) se especifique as taxas periódicas cobradas dos franqueados. E na alínea “c” do inciso fala-se sobre taxa de publicidade ou semelhante.
Mesmo que não seja expresso na Lei de Franquias, é praxe no mercado de franchising permitir que, ao menos uma vez por ano, o franqueado consulte a prestação de contas em relação às ações de marketing da rede franqueadora.
Pois a legislação apenas orienta o básico que deve ter entre franqueadora e franqueado. Assim, algumas marcas podem oferecer mais benefícios ou exigir contrapartidas diferentes.
Por isso o empreendedor deve analisar bem a COF antes de assinar o contrato. Todos os seus direitos e deveres estão presentes neste documento. Fique atento.
Esse é, inclusive, um dos pontos abordados no curso Guia Para Iniciantes. São aulas que você pode acessar clicando aqui
, assistir online e entender em detalhes como investir em uma franquia. Sem prejuízo e sem o risco de escolher uma marca ruim.O fundo de propaganda é obrigatório?
O fundo de propaganda não é uma taxa obrigatória e, por isso, as franquias podem optar por não cobra-la.
A franqueadora leva em conta alguns fatores para decidir se irá cobrar ou não a taxa de publicidade, como também o fundo é também conhecido.
Franquias que estão iniciando no mercado podem optar por não cobrar o fundo de propaganda para atrair franqueados para o negócio.
Da mesma forma, no início, a franquia não possui tantas unidades, e como o valor que se arrecadaria é pequeno, insuficiente para boas ações de marketing, a rede o dispensa.

Do mesmo modo, as franquias podem também embutir uma taxa única na assinatura do contrato a título de fundo de propaganda. Mas isso deve estar bem explicitado na COF.
Além do mais, a franqueadora pode cobrar o fundo em valor fixo, bem como uma porcentagem do faturamento bruto. Esta forma de cobrança vai depender da estratégia da marca, considerando o estágio de força da rede de franquias.
Nesse sentido, o fundo de propaganda pode variar no seu valor de acordo com as ações que serão feitas e voltadas para o público-alvo da marca.
Se as ações forem mais baratas, como mídias sociais, pode ser necessário um valor menor, e dessa forma, cobra-se menos dos franqueados.
Por outro lado, algumas mídia como televisão exigem investimento maiores para a consolidação da marca. Isso tudo vai depender das estratégias da rede de franquias, bem como da sua capacidade de gerar renda com a rede.
Outras taxas cobradas pela franqueadora
Todo interessado em se tornar franqueado deve se atentar para as cobranças ao longo do contrato com a franqueadora.
Além do fundo de propaganda, outros valores fazem parte dos investimentos necessários para abrir uma unidade de franquia.
Como dissemos anteriormente, na COF, deve vir explicitado quais taxas serão cobradas do franqueado. Além do mais, a periodicidade da cobrança e os valores também devem constar no documento.
Alguns destes valores podem ser fixos ou um percentual sobre o faturamento. Há casos também que as taxas são cobradas em percentuais sobre as compras que são feitas junto à franqueadora.
Dessa forma, o franqueado, ciente de tudo que lhe será cobrado, pode se programar e analisar a sua lucratividade e, por fim, se vale a pena investir naquela franquia.
Do mesmo modo, duas taxas são comuns, e também são as mais conhecidas no mercado de franquias, a taxa de franquia e os royalties.
Mas antes de falar um pouco mais sobre estas duas cobranças, temos aqui um link para o nosso ebook que vai ajudar você na escolha da melhor franquia para investir.
Taxa de franquia
A taxa de franquia, diferente do fundo de propaganda, é um valor pago uma vez apenas na ocasião da assinatura do contrato com a franqueadora.
Este valor é como um licenciamento para o uso da marca, dos treinamentos feitos para o início da nova unidade, bem como um estoque inicial e outros itens.
Da mesma forma, ele visa custear os gastos que a rede teve no processo de prospecção e seleção do candidato.
A COF deve explicar bem a que se refere a taxa de franquia, assim como se ela será paga novamente em caso de renovação do contrato.
Algumas franquias fazem o parcelamento da taxa de franquia para facilitar a adesão de novos franqueados. Por outro lado, algumas franquias podem isentar novos franqueados desta taxa, como um mecanismo para uma expansão mais agressiva de mercado.
Taxa de royalties
A taxa de royalties se parece mais com o fundo de propaganda, pois na maior parte das franquias eles são cobrados mensalmente.
Assim, no mercado de franquias, a taxa de royalties consiste em um valor cobrado pela franqueadora pela cessão do know-how ou direitos autorais. Do mesmo modo, ela remunera o uso do sistema da franquia pelo licenciamento de produtos e serviços.
Por outro lado, existem franqueadoras que cobram a taxa somente uma vez por ano. A forma de cobrança varia de acordo com a estrutura da empresa, bem como o segmento de atuação.
Algumas franquias mais baratas podem fixar o valor mais baixo ou então deixar de cobra-lo para incentivar a adesão de novos franqueados.
Por fim, separamos um vídeo com outras informações para você entender melhor o que são royalties e a diferença entre o fundo de propaganda e a taxa de franquia. Confira!