Antes de decidir por investir no mercado de franchising, o empreendedor precisa compreender como funciona o contrato da franquia. Por ser um documento importante, fizemos este conteúdo para guiar você que está iniciando a sua jornada pelo mercado de franquia.
Em 2022, o setor de franquias teve um crescimento de 14,3%, em comparação com 2021, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Logo, alcançou um faturamento total de R$ 211,4 bilhões. Portanto, esse modelo de negócio pode ser promissor para quem quer investir e ganhar dinheiro.
Nesse sentido, o contrato de franquia será o norteador das relações entre franqueado e franqueadora durante toda a duração do acordo. Dessa forma, precisa ser bem apresentado antes da sua assinatura. Continue a leitura!
Como funciona o contrato da franquia?
O contrato da franquia funciona como um guia para a relação entre a franquia e o empreendedor que adquire uma unidade da rede.
Nele se estabelecem os direitos e deveres das partes e uma série de outras informações que são a base do relacionamento entre as partes. Assim, deve regulamentar também os direitos e deveres pós-contratuais.
O documento está amparado pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19), que também orienta a Circular de Oferta de Franquias (COF), documento prévio à assinatura do contrato.
O contrato não tem tantos detalhes na Lei, diferentemente da COF. Nela, há uma minuta do contrato da franquia para o interessado analisar, além de diversas outras informações que veremos mais a frente.
Quais as principais características do contrato da franquia?
O contrato da franquia costuma ser um documento longo e detalhado. Isso porque, regula toda a relação entre a franquia e o franqueado.
Por ser uma relação mais complexa, envolvendo transferências de conhecimento, pagamentos e investimento, o contrato precisa ser o mais específico possível, e sempre de maneira escrita.
Da mesma forma, precisa ser um contrato por tempo determinado. Dessa forma, ambas as partes devem obediência ao acordo, salvo algumas questões que podem ir além do período estipulado.
A duração do contrato da franquia pode variar. Normalmente é de cinco anos, tempo mínimo suficiente para que o franqueado possa ter algum retorno financeiro. Isso principalmente para franquias mais baratas.
Do mesmo modo, franquias mais caras costumam ter um período de contrato por volta de dez anos para dar tempo ao franqueado de reaver o investimento e posterior lucro.
Por fim, o contrato da franquia costuma prever que o vínculo empregatício dos franqueados e colaboradores será sempre com aquela unidade, e nunca com a franqueadora. Logo mais, entenda como cancelar um contrato de franquia. Mas antes, descubra quais são as fases do documento.
Quantas e quais são as fases do contrato da franquia?
Podemos delimitar o contrato da franquia em basicamente três fases, que você confere a seguir. Como dito, a COF é um documento com uma série de informações sobre a franqueadora.
Nele, devem estar explicitas informações relevantes da marca para orientar bem o interessado na escolha pela franquia. A COF não obriga à assinatura do contrato.
Da mesma forma, na COF, está uma minuta do contrato da franquia que funciona como um pré-contrato. Ao assinar este pré-contrato, as partes já assumem algumas obrigações para que na próxima etapa se assine o contrato em si.
Nesta fase, pode haver a necessidade de medidas como abertura de CNPJ, procura pelo ponto físico da loja, entre outras medidas.
Já na fase pré-contratual, pode haver a cobrança da taxa de franquia para o início da parceria entre franqueadora e franqueado. Nesta etapa, podem haver sansões caso uma das partes não cumpra com as obrigações, mas isso deve estar bem delimitado no documento.
Por fim, há a assinatura do contrato e a formalização final do direito de uso da marca. Assim, as partes já podem dar andamento rumo aos passos finais para a inauguração da nova unidade.
Como cancelar um contrato da franquia?
Regra geral, não se pode cancelar o contrato da franquia de forma unilateral por nenhuma das partes. Sendo um contrato por prazo determinado, é necessário cumprir até o final. Entretanto, há algumas situações que ensejam o cancelamento do contrato, seja pela via judicial, ou por um acordo entre as partes.
Por exemplo, a COF pode omitir algum ponto primordial para o bom andamento do negócio. Com isso, só depois de iniciada a unidade e o franqueado observar que seu negócio não está funcionando tão bem como deveria.
Do mesmo modo, algumas franqueadoras apresentam um modelo de franquia com atrações das mais variadas, com know-how inovador. Mas durante a execução do contrato, apresenta deficiência em seus produtos e serviços.
Assim, estes e outros motivos podem dar ensejo ao cancelamento do contrato, pela via judicial ou, a mais recomendada, em um acordo entre as partes.
Porém, pode haver também deficiências na gestão do negócio por parte do franqueado, sem relação com a franqueadora. Nesse caso, mesmo a unidade não indo bem, o franqueado pode não conseguir rescindir o contrato.
Enfim, pode-se buscar sempre um acordo que seja bom para todas as partes, deixando a franqueadora livre para buscar novos parceiros.
Quantas etapas a serem cumpridas por um franqueador?
Um franqueador deve cumprir cinco etapas para ser uma empresa que negocia este modelo de negócio para outras pessoas.
A primeira etapa é a análise da franqueabilidade da empresa. Assim, o franqueador estuda a possibilidade de licenciar seus produtos ou serviços para outras pessoas por meio do contrato da franquia.
Em seguida, há a formatação da franquia, que implica na organização do padrão da marca para replicar em outras unidades, bem como o know-how que será licenciado.
Nesta etapa há também o desenvolvimento de um plano de expansão. Em seguida, há a captação de pessoas interessadas, ou seja possíveis franqueados, com a divulgação da marca pelos meios mais eficientes de comunicação e também em feiras de franquias.
Com a captação de interessados, a empresa deve, no próximo passo, ter uma COF bem estruturada, clara e de acordo com a Lei de Franquias.
Na sequência, acontece a seleção dos franqueados que melhor se ajustam ao perfil desejado pela franqueadora para expandir a marca de maneira sólida. Todo este processo de formatação pode ser feito por meio de empresas especializadas.
Por exemplo, com a Formatação de Franquia, serviço prestado pela Encontre Sua Franquia, holding com cerca de 13 anos de experiência, você pode transformar sua marca em uma rede de sucesso, expandindo para diversas unidades.
A consultoria oferecida auxilia em todas as etapas do processo. Logo, inicia com um diagnóstico profundo da sua empresa e identifica pontos a serem trabalhados. Depois, define um modelo de negócio replicável e lucrativo.
Desse modo, você pode receber orientações sobre os cuidados na elaboração de documentos legais, como: manuais, COF e contratos. Assim, simplifica a expansão do seu negócio. Então, conte com essa solução para lhe ajudar!
O que é COF de franquia?
A COF é um documento regulamentado pela Lei de Franquias que deve conter uma série de informações importantes sobre a empresa franqueadora.
Lá devem constar informações sobre a contabilidade da franqueadora, os direitos e deveres das partes do contrato da franquia, os diversos valores que fazem parte do negócio, entre outras informações.
O valor da taxa de franquia e os valores que serão cobrados mensalmente do franqueado também devem estar detalhados na COF. Da mesma forma, quais serão os conhecimentos e licenciamentos feitos pela marca para seus franqueados.
Qual a diferença entre o contrato da franquia e a COF?
Como vimos acima, a COF é um documento informativo, regulamentado pela Lei de Franquias, que serve de subsídio para o franqueado escolher pela marca. Lá estão informações como balanços financeiros, valores de taxas, investimento inicial, layout, suporte oferecido pela franqueadora, entre outros.
Assim, na COF, há uma exposição de informações sobre o modelo de negócio da franquia, área de atuação e tudo mais relacionado com a marca.
Por outro lado, o contrato da franquia é um documento que rege as relações comerciais entre franqueadora e franqueado. Ou seja, é um documento mais técnico, com tópicos comuns de contratos entre empresas.
Portanto, apresenta o tempo do contrato, o objeto, as cláusulas de rescisão, o suporte da franqueadora, bem como questões de não concorrência e outros deveres pós-contratuais. Vale lembrar também que a COF é anexada ao contrato da franquia, pois é a base da relação da marca com a nova unidade.
Podem existir cláusulas restritivas no contrato da franquia?
A franqueadora pode colocar uma série de cláusulas restritivas no contrato da franquia visando resguardar os padrões de qualidade da rede e as marcas da franqueadora.
Então, a franqueada pode colocar no contrato cláusula de fornecedor exclusivo para manter o padrão de qualidade dos produtos e serviços.
Da mesma forma, pode restringir a unidade à exclusiva venda de determinados produtos, sendo passível de multa em caso de descumprimento dessa e de outras cláusulas restritivas.
Enfim, são várias as cláusulas restritivas que podem vir no contrato da franquia. Mas todas devem vir explicitas na COF e também no contrato.
Por último , o empreendedor fica sabendo quais os termos do negócio e poderá optar por não assinar com a marca. Todavia, essas são cláusulas legais por admitir a autonomia da vontade entre as partes.
Os valores apresentados pela franqueadora no contrato podem mudar?
Alguns valores que constam no contrato da franquia são fixos e devem ser pagos na assinatura do contrato, como a taxa de franquia. Este valor não pode ser alterado para não prejudicar o interessado.
Vale lembrar que a taxa de franquia pode ser cobrada na renovação do contrato, e pode ser um valor maior do que o anterior. Porém, é comum esta taxa não ser cobrada nestas situações.
Da mesma forma, há alguns investimentos que podem ser variáveis, como os custos com lojas, reformas e funcionários, tendo em vista que cidades maiores normalmente pagam mais aos trabalhadores.
Por outro lado, há cobranças mensais, como a taxa de royalties e fundo de propaganda, que podem ser um percentual sobre o faturamento bruto da unidade ou um valor fixo. Estes valores podem sofrer alteração desde que acordado entre as partes, e deve ser feito por meio de aditivo contratual.
Então, não é possível alterá-los unilateralmente sem uma causa que o justifique, como seria a deficiência na prestação das ações de marketing ou alteração imprevisível dos preços de insumos.
O contrato determina exclusividade territorial?
Dependendo do tamanho da rede de franquias, do tipo de modelo de negócio e do local da unidade, às vezes, pode haver uma cláusula contratual de exclusividade territorial.
Assim, esta forma de não concorrência é uma maneira de captar novos franqueados, oferecendo a eles um bom território a se explorar. Para cidades menores, foco de muitas franquias mais baratas e menores, esta exclusividade é a forma de atração para novos franqueados.
Como resultado, é mais comum observar exclusividade territorial nestes locais. Em contrapartida, cidades maiores e capitais têm espaço suficiente para o desenvolvimento de mais unidades sem uma atrapalhar a outra.
O que é a cláusula de não concorrência no contrato da franquia?
A possibilidade de abertura de unidade de outra rede de franquias precisa de avaliação de acordo com as cláusulas de não concorrência previstas em contrato.
Sendo assim, algumas franquias comumente restringem no contrato da franquia a atuação do franqueado dentro daquele segmento de franquias. Isso porque, a maioria delas exige dedicação exclusiva do franqueado ao negócio.
Da mesma maneira, algumas franquias buscam se proteger contra o roubo de propriedade intelectual e de know-how. Até porque, alguns franqueados aprendem o modo de fazer e replicam em concorrência desleal com a empresa. Agora que está por dentro do assunto, abra o seu negócio e ganhe dinheiro.