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O que são royalties de franquias? Para que serve e o que a lei diz

Imagem de mãos sobre uma mesa com um contrato entre elas. Imagem ilustrativa texto royalties de franquias.

Um dos detalhes do modelo de franchising que o empreendedor deve estar atento é em relação aos royalties de franquias. É importante entender como ele impacta no seu negócio e o porquê de sua cobrança. Veja a seguir.

Antes de mais nada, vale destacar que o mercado de franquias está em um bom momento. Inclusive, no primeiro trimestre de 2022 registrou um aumento de 8,8% no faturamento, em relação ao ano anterior. O setor também passou dos R$ 43 bilhões em ganhos.

Por isso, esse modelo de negócio chama a atenção dos empreendedores. Porém, nem todos sabem como ele funciona, os valores necessários, entre outros detalhes do formato.

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Entenda os royalties de franquias

Os royalties de franquias são um valor pago pelo franqueado pelo uso da marca e por todo o know-how que a franqueadora repassa.

Existem royalties em vários segmentos do mercado, como na música, cujo valor é pago por quem reproduz a melodia. No franchising é a remuneração da empresa que oferece a estrutura do negócio.

De forma geral, royalty é uma palavra inglesa derivada de royal, que significa aquilo que pertence ao rei. Em português, pode-se traduzir como regalia ou privilégio.

Por isso convencionou-se chamar royalties a quantia paga por alguém a um proprietário pelo direito de uso e comercialização de um bem. Como, por exemplo, produtos, obras, marcas e terrenos. O royalty pode ser pago ao governo ou para a iniciativa privada.

No modelo de franquia, trata-se da principal contraprestação paga por um empreendedor. Assim, ele passa a ter direito de abrir um negócio com a estrutura de gestão pertencente a outra pessoa ou instituição.

Ou seja, é um valor que as franqueadoras cobram para autorizar o uso da marca e comercialização de produtos ou serviços da rede.

Para que servem os royalties de franquias?

A franqueadora teve que investir dinheiro e tempo para organizar toda a sua estrutura e adquirir um know-how. Logo, os royalties são uma taxa de remuneração por todo esse trabalho.

Nesse sentido, esse pagamento funciona como um incentivo para que a franqueadora continue melhorando os produtos ou serviços.

Do mesmo modo, é uma maneira de pagar por todo o trabalho de marketing feito para consolidar a marca no mercado.

Além disso, é uma forma de dar lucro para a franqueadora. Inclusive, em algumas franquias é a principal fonte de remuneração.

Da visão empresarial, a pessoa que investe na criação de uma empresa, marca ou produto tem direito de cobrar royalties. Ou seja, uma porcentagem do faturamento que a venda do bem ou serviço renderá para outros empreendedores.

O royalty também funciona como uma recompensa pelos processos tecnológicos investidos na criação do que se patenteou. Assim, esse investimento dará um retorno em alto faturamento para o empreendedor.

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Mas o que nem todo mundo sabe é como esses valores são calculados. Então, veja a seguir como os royalties são cobrados.

Como os royalties são cobrados?

Os royalties de franquias são cobrados de diferentes maneiras, podendo ser um valor fixo ou variável. Dessa forma, a franquia opta pela incidência semanal, mensal, anual, ou por outros períodos.

Por exemplo, é comum que a franqueadora trabalhe com um valor mensal fixo que é pago pelo franqueado. Essa cobrança pode se dar por meio de algum boleto ou algum desconto no repasse da franqueadora para os franqueados.

Além disso, é comum a cobrança de royalties por meio de um percentual sobre as compras do franqueador. Afinal, a franqueadora, geralmente, é a fabricante do produto.

Esse tipo de cobrança é até uma segurança para a franqueadora, já que o franqueado não tem como deixar de pagar o valor.

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Uma outra forma de cobrança dos royalties pode ser por um percentual sobre o faturamento bruto mensal. O método costuma ser adotado por franquias que oferecem serviços ou venda de forma centralizada. Afinal, o faturamento passa pela franqueadora antes de ir para o franqueado.

Assim, as maneiras de cobrança dos royalties dependem do tipo de negócio da franquia. Entretanto, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve informar os valores e periodicidade. Mas falaremos detalhadamente sobre isso mais à frente.

Enfim, independente da forma de cobrança, o empreendedor deve se planejar para o pagamento dos royalties ao longo do contrato.

Como os royalties são calculados?

O cálculo dos royalties pode ser feito de maneiras diferentes. Afinal, a soma irá variar de acordo com a complexidade do know-how da franquia ou do faturamento de uma unidade.

Nesse sentido, se o know-how for um modo de trabalho mais simples, pode ser que os royalties sejam mais baratos.

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Contudo, se for um negócio mais robusto, com produtos ou serviços mais complexos, os valores serão elevados. Inclusive, costumam ser mais altos em caso de franquias de maior investimento inicial.

Além disso, pode-se calcular em faixas, dependendo de quanto o franqueado fatura ou realiza de compras. Assim, no início do negócio acaba pagando menos, e o valor vai aumentando à medida que a unidade se desenvolve.

Do mesmo modo, pode haver diferenciação no cálculo de acordo com o tempo que a unidade está aberta. Assim, diminuindo custos dos novos franqueados.

Cada franqueadora terá uma forma de calcular esses royalties. Entretanto, é preciso levar em consideração que o valor deve ser proporcional ao faturamento do empreendedor. Logo, ela não pode onerar demais o franqueado, pois isso torna seu modelo menos atrativo.

Quem paga os royalties?

Os royalties de franquias são pagos pelos franqueados, assim que ele começa a fazer parte da rede. Os valores são de responsabilidade do empreendedor, podendo gerar multa e juros o seu não pagamento.

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Contudo, a quantia a se pagar pelos royalties entra na conta dos custos do negócio. Então, esse valor acaba sendo repassado aos produtos ou serviços, sendo pago pelos clientes.

Conforme falamos, a periodicidade da cobrança varia e a forma também. Dependendo do modelo, desconta-se os royalties do faturamento do franqueado, ou então por meio de um boleto.

O que a Lei de Franquias diz sobre os royalties?

A nova Lei de Franquias, nº 13.966/19, não traz informações detalhadas sobre a cobrança de royalties ou outras orientações. Contudo, é possível deduzir que quando ela fala da remuneração pelo uso do sistema, se refere aos royalties.

Nessa lei, os royalties são a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços […] prestados pelo franqueador”.

A mesma lei não estabelece quais tipos de royalties pode-se cobrar, não impondo qualquer restrição quanto ao seu critério de apuração.

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Esses valores que a franqueadora cobra devem estar claros na COF para o franqueado saber os custos do negócio e estar mais seguro.

Inclusive, essa lacuna na lei é uma forma de permitir uma negociação ampla entre empreendedores e franqueadora. Isso porque é possível até que a empresa não cobre royalties, a fim de atrair novos empreendedores.

Além disso, possibilita que a cobrança seja feita de acordo com o tipo de franquia, dando liberdade para as partes se acertarem.

Royalties aparecem na COF

Os royalties precisam aparecer na Circular de Oferta de Franquia (COF). Afinal, esse documento é um retrato com vários detalhes do negócio para o empreendedor interessado.

A COF é um documento que reúne uma minuta de contrato, com o valor de investimento discriminado. Além de detalhes sobre os fornecedores homologados. Contendo, inclusive, os números e balanços da franqueadora.

Todas as informações importantes vão estar reunidas na COF. Assim, o franqueado tem a condição de fazer uma leitura e avaliar, antes de assinar o contrato.

O documento é de suma importância para o empreendedor entender quais os custos do negócio. Ou ainda quais são os suportes oferecidos e como é o dia a dia de trabalho em uma unidade.

Além dos valores dos royalties, a COF deve ter o valor da taxa de propaganda, que custeia as ações de marketing da rede.

Do mesmo modo, a franqueadora apresenta uma projeção de custos e ganhos de cada unidade. Bem como o tempo esperado para o retorno do investimento e até valores esperados para a reforma da loja.

Na COF também constam informações sobre os direitos e deveres das partes. Além de eventuais multas para quem desobedecer a regulamentação entre o empreendedor e a franqueadora.

Por trazer tantas informações importantes, os empreendedores precisam analisar o documento com cuidado.

Segundo a Lei de Franquias, há um tempo mínimo de dez dias entre a apresentação da COF e a assinatura do Contrato de Franquia. Esse prazo obrigatório é para que o empreendedor tenha tempo de analisar as informações sem ser apressado pela franqueadora.

Para analisar a COF, o empreendedor deve procurar a orientação de um advogado, caso tenha dúvidas. Ou entrar em contato com a franqueadora para esclarecer informações.

Qual a diferença entre royalties e taxa de propaganda?

Como falamos, os royalties de franquias são a remuneração pelo uso da marca, do sistema e da estrutura do negócio. Ou seja, é um pagamento pela utilização do know-how da franqueadora.

Por outro lado, o fundo de propaganda é um valor pago para as ações de marketing e fortalecimento da marca no mercado.

A cobrança dessa taxa é mais comum de ser feita na forma de um valor fixo. Todo o dinheiro que se arrecada deve ser usado para a propaganda, não sendo uma remuneração da franqueadora.

Além disso, os franqueados podem fiscalizar como o montante está sendo usado pela franqueadora. Ou ainda apresentar propostas para melhorias na atividade de marketing.

Nesse sentido, fica fácil visualizar as diferenças entre essas duas cobranças. Porém, saiba que ambas fazem parte do modelo de franchising, e os empreendedores devem conhecê-las antes de investir em uma franquia.

Agora, você já sabe sobre os royalties e o fundo de propaganda e está pronto para investir em um negócio no franchising. Por isso, separamos um conteúdo com diversas franquias baratas e rentáveis em vários nichos de mercado. Confira.

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